CARATINGA- Eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar a situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e colher a biometria para quem ainda não realizou esse procedimento. Após o dia 8 de maio, o cadastro do eleitorado estará fechado para a organização das eleições municipais e só será reaberto em novembro.
De acordo com o juiz eleitoral Max Wild, os novos alistamentos já são realizados com biometria. “Importante registrar que o alistamento, revisões e as transferências são feitos na sede do cartório eleitoral, na Avenida Tancredo Neves, 135, centro de Caratinga, das 12h às 17h”.
Os eleitores que já passaram pelo procedimento da biometria pela Justiça Eleitoral no momento anterior, podem fazer uma solicitação de transferência ou revisão do título através da internet, acessando o site www.tre-mg.jus.br, no menu título Net. “O eleitor acessa, preenche seus dados, anexa os documentos que forem solicitamos e submete seu pedido de transferência e revisão para a Justiça Eleitoral. Após o prazo para examinar esse pedido, o eleitor fará nova consulta e a operação estará concluída”, destaca o juiz.
A única operação que será realizada após o dia 8 de maio será a segunda via do título, que não representa nenhuma alteração ao título já existente.
Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano também devem ficar atentos aos prazos. “Aquele jovem que vai completar 16 anos até dia 6 de outubro desse ano já pode fazer o título de eleitor. E se for do sexo masculino, não tiver título de eleitor e completar 19 anos esse ano, quando for ao cartório eleitoral fazer o seu título, além dos demais documentos, deve também levar seu comprovante de quitação com o serviço eleitoral”.
Portanto, o eleitor deve comparecer munido de documento oficial de identificação, com foto (exceto CNH, se for tirar o título), comprovante de residência no município (documento que comprove vínculo residencial ou afetivo ou familiar ou profissional ou comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade). No caso de alistamento, ainda será necessário o comprovante de quitação militar para as pessoas do gênero masculino que completem 19 anos em 2024.
Em caso de transferência eleitoral, o eleitor deve comprovar o vínculo com o município pelo qual está pretendendo a transferência, há pelo menos três meses. Por meio de conta de água, luz, contrato de locação, guia de IPTU, dentre outros documentos.
“A Justiça Eleitoral recebe a todos de braços abertos, convida a todos para fazerem as operações antes do fim do prazo, mas, importante também registrar, a fim de que não haja problemas, de que se o eleitor comparecer na Justiça Eleitoral e fizer qualquer declaração falsa de vínculo com a comarca, a situação vai ser averiguada e se o fato for confirmado, o título vai ser cancelado e aberto um processo criminal contra ele”, finaliza o magistrado.
- Após o dia 8 de maio, o cadastro do eleitorado estará fechado para a organização das eleições municipais e só será reaberto em novembro (imagem ilustrativa)
- Juiz Max Wild explica que eleitor deve ficar atento a prazo