CARATINGA- A Agência Nacional de Petróleo (ANP) publicou ontem resolução que define procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela Agência enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) estabelecidas pelos Estados e Municípios da Federação. As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis.
Os revendedores de combustíveis automotivos deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. Até então o horário mínimo de funcionamento era das 6h às 20h.
Eventual funcionamento em horário inferior ao indicado deverá ser solicitado e previamente autorizado pela ANP. O novo horário irá vigorar enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus estabelecidas no país. “Tendo em vista a atual situação de emergência, com base no seu poder geral de cautela, de forma a tutelar o abastecimento nacional de combustíveis, a ANP poderá alterar as medidas previstas na presente norma a qualquer momento, bem como adotar outras que se façam necessárias, dispensando, excepcionalmente, a realização de consulta e audiência públicas”, cita a resolução.