CARATINGA- Foi divulgada a Portaria Conjunta SMS/SME Nº 03/2021, que “dispõe sobre o Plano de Retorno das atividades presenciais da Educação Básica, na modalidade da Educação Especial Inclusiva, em Regime de Ensino Híbrido, nas instituições públicas e privadas do Município de Caratinga e dá outras providências.”
Para o retorno às atividades presenciais dos alunos da Educação Básica, na modalidade da Educação Especial Inclusiva em Regime de Ensino Híbrido, as instituições deverão seguir algumas determinações.
As instituições que ofertam na Etapa de Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, a modalidade da Educação Especial Inclusiva, poderão retornar às atividades presenciais em Regime de Ensino Híbrido com os alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) decorrentes de Transtornos de Aprendizagem, a partir do dia 30 de agosto de 2021.
Já as instituições que ofertam na Etapa de Educação Infantil – Pré-escola (04 e 05 anos) a modalidade da Educação Especial Inclusiva, poderão retornar ás atividades presenciais na mesma modalidade, a partir do dia 8 de setembro de 2021.
Aquelas que ofertam na Etapa de Educação Infantil – Creche (06 meses a 03 anos) e Pré-escola (04 e 05 anos), na Etapa do Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, a modalidade da Educação Especial Inclusiva, poderão retornar às atividades presenciais em Regime de Ensino Híbrido com os alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) decorrentes de Deficiências, Transtornos do Espectro Autista/TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento) e Altas Habilidades, a partir do dia 13 de setembro de 2021.
O retorno às atividades presenciais por meio de revezamento de alunos é decisão facultativa dos pais e/ou responsáveis pelas crianças/alunos das instituições de ensino do município, mediante assinatura de documento, após a Tomada de Decisão Compartilhada pelos pais/responsáveis e profissionais da educação.
A Tomada de Decisão Compartilhada será norteada por uma entrevista, realizada individualmente pela instituição de ensino e deverá contar também com a apresentação de um atestado médico com parecer favorável ao retorno. Às crianças/alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) que não retornarem ao ensino presencial, terão assegurado o atendimento on-line e por meio de envio de atividades remotas.
PROTOCOLOS
Dentre alguns protocolos, as escolas devem garantir o distanciamento mínimo estabelecido entre aluno/aluno e aluno/professor regente e disponibilizar, quando for o caso, o espaço necessário em sala de aula, para o Assistente Educacional ou professor de apoio, garantindo o distanciamento.
Também é recomendado avaliar individualmente a obrigatoriedade do uso da máscara apenas para a criança/aluno da Educação Especial Inclusiva que apresenta TEA/TGD, durante o tempo de permanência nas instituições de ensino; e, do mesmo modo, uso do face shield/protetor facial pela(o) criança/aluno da Educação Especial Inclusiva.
Além disso, exigir que servidores/funcionários que atendam a(o) criança/aluno da Educação Especial Inclusiva utilizem máscara e face shield durante o tempo de permanência nas instituições de ensino.
CRONOGRAMA
Na primeira semana de retorno em Regime de Ensino Híbrido, o grupo A de cada turma, limitado a 50% das crianças/alunos, respeitando o distanciamento mínimo estabelecido, terá participação presencial na instituição e os demais receberão as atividades remotamente. Na segunda semana de retorno, será a vez do grupo B de cada turma.
Caso a instituição não consiga organizar cada turma em dois grupos (A e B) com o limite de até 50% das crianças/alunos, deverá reagrupá-los em três ou mais grupos, acrescentando uma semana ou mais no cronograma.
O retorno da Educação Especial Inclusiva para crianças/alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) decorrentes de Deficiências e/ou Transtornos do Espectro Autista, TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento) e Altas Habilidades, às atividades presenciais será feito por meio de revezamento, sendo que em cada grupo será incluída uma criança/aluno com sua respectiva Assistente Educacional.
A Apae de Caratinga deverá construir e apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, para análise e aprovação, o seu Plano de Retorno das atividades presenciais em Regime de Ensino Híbrido, contendo o protocolo sanitário.