DA REDAÇÃO — A Vara Criminal da Comarca de Serra, no Espírito Santo, proferiu sentença condenatória contra um réu de 32 anos pelos crimes de estupro de vulnerável, previstos no artigo 217-A do Código Penal. A pena fixada foi de 50 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.
De acordo com a decisão, os crimes foram praticados contra duas vítimas, com reconhecimento de continuidade delitiva e aplicação de causas de aumento de pena, o que resultou na elevada condenação.
O condenado permaneceu foragido por um período considerável, sendo localizado e preso no dia 22 de junho de 2023, no município de Inhapim, em Minas Gerais. A captura ocorreu após diligências conduzidas pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. A partir da prisão, foi possível o regular andamento do processo no Espírito Santo, culminando na recente sentença.
Consta ainda que o réu já cumpre pena de 40 anos de reclusão por condenação anterior na Comarca de Inhapim, também pelo crime de estupro de vulnerável. Além disso, há outra condenação pelos crimes previstos nos artigos 240, § 2º, inciso III, e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena fixada em 8 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão.
Somadas as condenações já impostas, incluindo a mais recente decisão da Justiça capixaba, o total das penas ultrapassa 98 anos de reclusão, o que, segundo o Ministério Público, evidencia a extrema gravidade das condutas, a reiteração criminosa e a elevada periculosidade do condenado.
Além dessas condenações, o réu ainda responde a uma quarta ação penal em tramitação na Comarca de Inhapim, igualmente relacionada ao crime de estupro de vulnerável.
O Ministério Público destacou que a atuação integrada entre instituições e o cumprimento rigoroso das medidas judiciais são fundamentais para a responsabilização de autores de crimes graves, reafirmando o compromisso com a defesa da ordem jurídica e a proteção da sociedade.







