INHAPIM – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra uma empresa de transporte coletivo intermunicipal de passageiros que atua na região. A iniciativa foi motivada por um caso de importunação sexual envolvendo uma adolescente dentro de um dos veículos da empresa, ocorrido em março deste ano.
A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio do Conselho Tutelar de Inhapim e, segundo o órgão, revelou não apenas a gravidade do episódio, mas também falhas na conduta da empresa diante do caso. De acordo com a Promotoria, mesmo após ser informada por familiares da vítima, pelo Conselho Tutelar e pela Polícia Militar, a empresa não adotou medidas efetivas e teria apresentado resistência em colaborar com as autoridades, inclusive com demora ou negativa no fornecimento de informações.
Ainda conforme o Ministério Público, o funcionário suspeito de envolvimento no caso não foi afastado de suas funções, o que evidencia, segundo o órgão, a ausência de protocolos básicos de segurança e prevenção dentro dos veículos.
O promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues, responsável pela ação, aponta que foram identificadas falhas estruturais na atuação da empresa, como inexistência de canais acessíveis para denúncias, ausência de protocolos para situações de crime e falta de treinamento adequado dos funcionários.
Na ação, o Ministério Público requer que a empresa seja obrigada a adotar uma série de medidas, entre elas: instalação de câmeras de monitoramento nos veículos, criação de canal permanente de denúncias, realização de treinamentos periódicos, implantação de protocolo formal para atendimento de ocorrências criminais, afastamento cautelar de funcionários suspeitos, além de cooperação integral com as autoridades e identificação visível dos funcionários.
O MPMG também pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado aos fundos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente da comarca, com prioridade para ações de combate ao abuso sexual infanto-juvenil.
Em decisão liminar, o Poder Judiciário acatou parcialmente os pedidos e determinou que a empresa implemente, no prazo de 30 dias, um canal acessível de denúncias, com ampla divulgação nos veículos, além de estabelecer um protocolo de atuação imediata em casos de comunicação de crimes. O descumprimento poderá acarretar multa diária.
Segundo o promotor, a atuação do Ministério Público está alinhada à missão constitucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, com ênfase na proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes. O órgão destaca que empresas responsáveis por serviços essenciais devem garantir condições adequadas de segurança aos usuários.








