PC prende mandante de tentativa de homicídio em Ipanema

DA REDAÇÃO – A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em ação conjunta com a Polícia Civil de Goiás (PCGO), cumpriu, nesta quarta-feira (27), em Anápolis (GO), o mandado de prisão preventiva contra um homem de 43 anos, apontado como autor intelectual de uma tentativa de homicídio registrada em fevereiro deste ano, na zona rural de Ipanema.
O investigado estava foragido desde a decretação da prisão preventiva e foi localizado após monitoramento de inteligência que acompanhou seus deslocamentos e vínculos no estado de Goiás. Ele foi encontrado homiziado em um imóvel no bairro Residencial Jardim Itália, em Anápolis.
Segundo as apurações, mesmo foragido, o suspeito manteve contatos suspeitos com terceiros para levantar informações sobre a vítima e testemunhas, o que representava risco à continuidade das investigações e à segurança dos envolvidos. O preso será recambiado para Minas Gerais e permanecerá à disposição da Justiça.

O CRIME
A tentativa de homicídio ocorreu em 24 de fevereiro de 2025, no córrego Ariranha, zona rural de Ipanema. A vítima, um homem de 34 anos, foi atingida por um disparo de arma de fogo na região glútea. Ele foi socorrido e encaminhado ao Pronto Atendimento de Ipanema, onde permaneceu em observação médica.
A motivação do crime seria uma dívida de aproximadamente R$ 400 mil. De acordo com as investigaçções, o homem de 43 anos teria encomendado a execução a um comparsa de 56 anos, a mando de um terceiro envolvido, de 41 anos.
Ainda no dia da ocorrência, a Polícia Militar deflagrou operação que resultou na prisão dos três investigados: o homem de 43 anos foi localizado em Taparuba; o executor de 56 anos foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) em Ibatiba/ES; já o comparsa de 41 anos foi detido em Ipatinga.
Durante a ação policial foram apreendidos dois veículos – um Meriva e um Nissan Kicks –, além de uma pistola calibre 9 mm, munições, carregadores, documentos, celulares e notas promissórias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *