A primeira revisão decenal do Plano Diretor Participativo de Município de Caratinga, instituído em 1996 pela resolução nº 496 do mesmo ano, foi tornada pela Câmara Municipal lei de nº 3.025/2007, de 27 de novembro de 2007, e sancionada pelo prefeito no dia seguinte. Se sairmos por nossa cidade, e perguntarmos aos nossos concidadãos sobre o PDP (Plano Diretor Participativo), poucos saberão sequer de sua existência. Constata-se assim a morte do Participativo e assim esta Lei já nasceu morta. Quem se der ao trabalho de analisar o conteúdo das 13 páginas dessa revisão do PDP, poderá ver um punhado de ideias, princípios, diretrizes, políticas, etc., sobre a grande maioria dos assuntos de interesse do município, que podem servir para qualquer outro município, assim como um terno, minimamente ajustado, pode ser utilizado por diferentes pessoas. Mas quem utilizará este terno, se a maioria das pessoas, nem sequer sabe que ele existe. Será que os atuais vereadores sabem dele? Será que o prefeito e seus secretários o conhecem? Assisti a muitas sessões da câmara, e nunca ouvi qualquer referência a esse Plano Diretor.
Na verdade, esse Plano Diretor, é apenas um procedimento burocrático, no “cumprimento” de uma Lei Federal, que determina que toda a cidade de mais de 20 mil habitantes, tenha um PDP. Na prática, nossa cidade é dirigida nos mesmos moldes coronelescos de décadas atrás, ou como nos tempos do império. Na verdade, o Plano Diretor Participativo deveria ser a Constituição do município, por isso a importância do Participativo, que tem uma conotação técnica, mas principalmente uma conotação eminentemente política, sendo uma fotografia da correlação de forças econômicas e sociais dos diferentes segmentos da população.
Nesse sentido, a fotografia é verdadeira, revela uma natureza morta, e o imenso poderio de uma minoria sobre a maioria da população desorganizada. Com isso, Caratinga se viu e se vê ultrapassada por cidades vizinhas, como Ipatinga, Governador Valadares e Manhuaçu, por exemplo. Vive das glórias do passado e dos tempos, que geograficamente e em termos populacionais era muito maior do que hoje. O município foi arbitrariamente recortado, conforme interesses muitas vezes pessoais ou paroquiais, tendo distritos, como São Cândido e Cordeiro, ligados à cidade apenas por um tênue cordão umbilical.
Além do que foi exposto, que por si só desmonta a própria essência do Plano Diretor, não há nele qualquer, quantitativo de metas, baseados num Planejamento Estratégico de Desenvolvimento do município, por no mínimo, de 10 anos, prazo da nova revisão obrigatória do PDP. “Nenhum vento é favorável ao barco cuja tripulação não sabe a que porto quer chegar”, dizia um provérbio romano.
O Plano Diretor Participativo, porém tem um mérito, que a própria Constituição Brasileira e mesmo a norte-americana não têm. Há na Lei a obrigatoriedade de sua revisão a cada dez anos. Thomaz Jefferson, um dos participantes principais da elaboração da Constituição dos Estados Unidos, escreveu, que talvez uma de suas maiores falhas, era não ter previsto uma Constituinte soberana e independente, com poderes e finalidade exclusiva para atualizar periodicamente a Constituição, a cada vinte anos por exemplo.
É tempo e hora de começarmos a discutir através da sociedade civil organizada, a próxima revisão de nossa constituição municipal, com a participação de toda a população, para que o nosso próximo Plano, não nasça morto novamente, impedindo que nosso município cresça e se desenvolva com qualidade de vida cada vez maior para todos os seus cidadãos.
Caratinga, dezembro de 2014 – Elói Beneduzi – [email protected]