Apesar do mau momento da economia, com a alta da taxa básica de juros (SELIC), fator que encarece as operações de crédito ao consumidor, muitos contratos ainda estão em pleno vigor entre os consumidores e as instituições financeiras.
Você que contratou algum empréstimo – consignado ou não –, financiou a aquisição do seu veículo, ou parcela a fatura do cartão de crédito, já se perguntou se os juros do seu contrato são abusivos? Aliás, alguém já te disse isso?
Motivados pelo “caso” de um amigo, parente, vizinho, ou até mesmo do conhecido que recorreu à Justiça, muitos consumidores, igualmente, buscam a revisão judicial da “taxa de juros”, entendendo pela abusividade do percentual contratado.
No entanto, antes de recorrer à justiça, é necessário ter cautela quanto à conclusão de que “os juros são abusivos”, pois o consumidor pode perder a ação judicial e ainda ter que arcar com as custas do processo e honorários do advogado (caso não tenha benefícios da gratuidade judiciária).
Mas então, você está pagando juros abusivos?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atuando em conformidade com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que as instituições financeiras NÃO estão obrigadas a praticarem juros remuneratórios de 1% ao mês, e 12% ao ano, para, por exemplo, operações como fatura de cartão de crédito, financiamento de veículo, empréstimo consignado (mais comuns à pessoa física).
Mas a abusividade poderá ser constatada se a taxa de juros anual do seu contrato for entre uma e meia e duas vezes o valor da taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para as operações de crédito anteriormente tratadas, de acordo com o ano da contratação, de acordo com o entendimento do STJ.
A seguir alguns exemplos das operações mais comuns, para esclarecimento ao consumidor (pessoa física), antes de ingressar em juízo alegando abusividade que poderá não ser verificada pelo Juiz: 1 – 23,32% ao ano – contratação de veículos entre 2010 e 2014; 2 – 82,45% ao ano – cartão de crédito no período entre março de 2011 e março de 2015; 3 – 28,67% ao ano – empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS no período de março de 2011 e março de 2015.
Portanto, a recomendação é no sentido de que seja a sua situação seja analisada com cautela antes de concluir, por conta própria, pela abusividade de juros e ter a resposta negativa da Justiça, pois em se tratando de “taxas de juros” a maioria dos casos julgados em Minas Gerais são improcedentes.
E aí, você paga juros abusivos? Talvez não.
Luiz Felipe Avelino, formado em Direito pelas Faculdades Integradas de Caratinga FIC/DOCTUM em 2009. Assessor de Juiz no Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2010, atualmente em Belo Horizonte.