Processo seletivo que terá início no dia 25 de janeiro exige realização de exames pré-admissionais
DA REDAÇÃO– A Secretaria de Educação publicou nesta quinta-feira (11), portaria com orientações para a designação 2018, que orienta o preenchimento de cargo de modo a assegurar o funcionamento das escolas com base no que rege a lei.
Segundo a Prefeitura de Caratinga, foram aplicadas alterações visando implantar “melhorias” e atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. “Apesar das medidas apresentarem novidades para a rede municipal, a exigência dos exames referentes ao pré-admissional já acontece na rede estadual e, em algumas Prefeituras”, afirma.
Os exames pedidos aos candidatos às vagas na rede municipal de ensino são hemograma completo com contagem de plaquetas, glicemia, urina rotina (EAS) e raio-x de coluna com laudo (para todos os cargos). Já para o cargo de professor, além destes exames é necessário o de otorrinolaringologia (exame clínico de laringoscopia indireta). Os exames terão validade de 90 dias e devem ser realizados às custas do candidato e não haverá reembolso. Caso o médico perito julgue necessário poderá solicitar repetição do exame para melhor avaliação.
Após realização dos exames, o candidato deve comparecer no Centro de Atendimento do Servidor (CAES), situado à Rua Antônia Rezende Fernandes, 174, centro, para preenchimento do Boletim Informativo Médico (BIM) e agendamento de perícia médica.
O processo seletivo para a rede municipal terá início no dia 25 de janeiro. Na chamada pública, o candidato deverá apresentar original ou cópia autenticada do BIM emitido pelo médico perito do município, demonstrando estar apto a concorrer à função pública que deseja. O candidato que realizou o exame médico demissional com o perito do município dentro do prazo de 90 dias, poderá comparecer à chamada pública com o atestado de saúde ocupacional com a opção demissional/apto marcadas e exames exigidos, ficando isento de passar no setor do CAES. Também é possível concorrer com o protocolo de agendamento da perícia médica sem o BIM assinado pelo perito, quando o impedimento não for de responsabilidade do funcionário, mas em virtude de eventualidade no CAES.
Após a distribuição do pessoal efetivo nas vagas das instituições de ensino, poderá haver designação de caráter temporário por necessidade de preenchimento de vagas existentes e/ou eventuais substituições para as funções de professor regente de turma, professor de educação física, monitor, servente escolar e vigia.
O ano escolar inicia no dia 1° de fevereiro e o ano letivo no dia 2 de fevereiro.