Crime após comemoração eleitoral vai a júri: acusados de matar homem a facadas em Inhapim serão julgados nesta quarta

O Tribunal do Júri da comarca de Inhapim realiza nesta quarta-feira (15), às 9h, o julgamento de Emerson Silva Araújo e Weverton Ferreira de Souza, denunciados pelo assassinato de Francisco Ferreira de Alcântara, de 37 anos. A acusação será sustentada pelos promotores Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues, do Ministério Público de Minas Gerais.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada de 7 de outubro de 2024, por volta das 2h15, na Praça Lindolfo Barbosa Vieira, no centro de Inhapim. De acordo com as investigações, Emerson e a vítima participavam de uma comemoração relacionada ao resultado das eleições municipais, acompanhados de suas companheiras. Durante uma conversa entre as mulheres, houve um desentendimento que acabou evoluindo para uma discussão entre os dois homens.
Ainda conforme o processo, após deixar o local, Emerson teria se armado com uma faca e retornado à praça ao lado de Weverton, supostamente com o objetivo de se vingar. A denúncia aponta que Francisco foi surpreendido e atingido por vários golpes de faca. Mesmo tentando fugir em direção ao campo de futebol próximo, ele continuou sendo perseguido e atacado.
As investigações apontam que a vítima sofreu diversas lesões em várias partes do corpo, não resistindo aos ferimentos. O Ministério Público sustenta que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o ataque teria ocorrido de forma repentina e em superioridade numérica.
Após o crime, os dois acusados fugiram em uma motocicleta. Durante perseguição policial, Emerson perdeu o controle do veículo e acabou sendo preso. Conforme a apuração, ele também não possuía carteira de habilitação.
O processo ainda destaca agravantes contra os acusados, entre elas a reincidência criminal e o fato de o crime ter sido cometido durante cumprimento de pena, circunstâncias que, segundo a acusação, aumentam a gravidade das condutas atribuídas aos réus.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *