Na lista constam os presidentes das câmaras de Caratinga e Santa Rita de Minas
DA REDAÇÃO – O Tribunal Pleno aprovou a aplicação da multa pessoal de R$ 3 mil por mês de inadimplência ocorrida entre janeiro e abril do exercício de 2015, a 184 gestores de prefeituras, câmaras municipais, órgãos e entidades jurisdicionadas ao TCEMG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) que não fizeram as remessas de informações mensais referentes à execução orçamentária e financeira por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom, disponível no portal do TCEMG. A proposição foi apresentada pelo Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio durante a sessão plenária de quarta-feira (08/07), com fundamento no artigo 8º da Instrução Normativa 10/2011, inciso VII dos artigos 84 e 85 da Lei Orgânica, combinado com o inciso VII do artigo 318 do Regimento Interno.
Em cumprimento ao artigo 5º da Instrução Normativa 10/2011, as informações devem ser enviadas ao Tribunal em até 40 dias do encerramento de cada mês pelo prefeito municipal, pelo presidente da Câmara Municipal, pelos gestores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes, pelo gestor do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – e de consórcios públicos geridos por município do Estado de Minas Gerais. A norma prevê que o envio das informações fora do prazo estabelecido “impossibilitará as remessas referentes a períodos subsequentes, enquanto perdurar a inadimplência” e que o envio de informações fora do prazo estabelecido “por duas vezes durante o mesmo exercício acarretará o registro do órgão ou da entidade na Matriz de Risco do Tribunal”.
A publicação automática da relação de inadimplentes é feita no portal do TCEMG no dia seguinte ao término do prazo para envio das remessas mensais. A listagem é também remetida à Secretaria-Geral da Presidência do TCEMG para publicação no Diário Oficial de Contas.
PREFEITOS MUNICIPAIS
Foram multados os prefeitos de 63 municípios mineiros: Alfredo Vasconcelos, Alpercata, Araporã, Belo Horizonte, Bom Sucesso, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Campina Verde, Capinópolis, Casa Grande, Conceição de Ipanema, Coroaci, Crisólita, Cruzeiro da Fortaleza, Desterro do Melo, Divino das Laranjeiras, Durandé, Estrela do Sul, Fortuna de Minas, Franciscópolis, Frei Lagonegro, Funilândia, Galiléia, Guarda-Mor, Guimarânia, Inhaúma, Ipanema, Itabirinha, Iturama, Jaguaraçu, Jequitibá, Ladainha, Lagamar, Lajinha, Limeira do Oeste, Maripá de Minas, Nova Belém, Nova Ponte, Novo Cruzeiro, Papagaios, Patrocínio, Perdizes, Perdões, Pocrane, Pouso Alegre, Riachinho, Romaria, Santana de Pirapama, Santo Hipólito, São Félix de Minas, São Francisco de Sales, São João do Manteninha, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Safira, São José do Jacuri, Serra dos Aimorés, Sobrália, Taparuba, Tiros, Tombos, Uruana de Minas, Veríssimo e Virgolândia.
PRESIDENTES DE CÂMARAS
As multas também foram aplicadas a 68 presidentes de Câmaras Municipais: Albertina, Alpercata, Alvorada de Minas, Araporã, Arapuá, Araxá, Belmiro Braga, Caldas, Campanha, Campina Verde, Caratinga, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Chalé, Coroaci, Coronel Murta, Divino das Laranjeiras, Dores do Indaiá, Durandé, Espera Feliz, Felixlândia, Fortaleza de Minas, Franciscópolis, Gonzaga, Guardamor, Ibitiura de Minas, Iguatama, Itabirinha, Itapeva, Josenópolis, Lagamar, Lajinha, Lamim, Mariana, Mário Campos, Martinho Campos, Nacip Raydan, Iturama, Natalândia, Nova Belém, Novo Oriente de Minas, Ouro Preto, Padre Carvalho, Paulistas, Pedro Teixeira, Perdizes, Periquito, Pitangui, Presidente Juscelino, Resplendor, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Pirapama, São Francisco de Paula, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, Senador José Bento, Setubinha, Uruana de Minas, Vazante, Veríssimo e Virginópolis.
GESTORES DA CAPITAL E INTERIOR
As multas restantes foram aplicadas a 53 gestores de órgãos e entidades jurisdicionadas ao TCEMG, na Capital e Interior do Estado. De Belo Horizonte, foram multados os gestores de três fundações – de Parques Municipais, a Zoobotânica e a Municipal de Cultura –; de duas Superintendências – de Limpeza Urbana e a de Desenvolvimento da Capital –; do Hospital Municipal Odilon Behrens; de três empresas – a de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A, a de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A e a Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A –; da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário.
No Interior do Estado, receberam multas os gestores do Instituto de Previdência Municipal e do Departamento Municipal de Água e Esgoto, de Araporã; da Fundação Cultural Calmon Barreto, de Araxá; do Instituto de Pesquisa e Politica Urbana de Betim; do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buritizeiro; do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campanha; do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Campo Belo; da Fundação Agropecuária de Corinto; do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Coroaci; do Instituto de Previdência dos Servidores de Dores do Indaiá; da Fundação Municipal de Saúde de Estrela do Iindaiá; do Iinstituto de Previdência e Assistência Social de Itacarambi; da Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jampruca; do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro; do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Malacacheta; do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros; do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto; do Fundo Previdenciário Municipal de Paraguaçu; do Departamento de Água e Esgoto e do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio; do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Paulistas; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora; do Fundo Municipal de Previdência Social de Pitangui; do Instituto de Assistência dos Servidores Municipais e a Fundação Jardim Botânico de Poços de Caldas; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pratápolis; da Fundação José Resende Vargas de Rádio de Rio Paranaíba; da Fundação de Cultura e Turismo de Sacramento; do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia; do Instituto de Previdência Municipal de São João das Missões; do Instituto de Seguridade Social Municipal de São José do Jacuri; do Instituto Municipal de Previdência Social de Serra da Saudade; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taparuba; da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Teófilo Otoni; da Autarquia do Estádio Municipal Engº. João Guido de Uberaba; da Agência Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Uberlândia; do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto de Varginha; e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano.
REGIÃO
Na região, dois presidentes de Câmaras foram multados: Sérgio Antônio Condé (Caratinga) e Ébio Altivo Pacheco do Carmo (Santa Rita de Minas).
Sobre a situação do presidente da Câmara de Caratinga, a reportagem foi informada que a questão foi regularizada e ele ainda não foi notificado sobre a referida multa.
A reportagem do DIÁRIO não conseguiu falar com Ébio Altivo, porém uma pessoa ligada ao presidente informou que o contador já fez a prestação de contas e que ela não foi enviada em tempo hábil devido a problemas técnicos.