Se condenada, empresa deverá indenizar os danos materiais e individuais sofridos pelos consumidores locais em virtude dos rodízios implementados nos anos de 2015 e 2016
DA REDAÇÃO – O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Caratinga, está processando judicialmente a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), para que tome medidas que visando acabar com o reiterado racionamento de água que a cidade tem enfrentando semestralmente. O promotor responsável pela ação é Igor Augusto de Medeiros Provinciali.
Nos pedidos da Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, o MPMG solicita, liminarmente, que a Copasa elabore e apresente, no prazo de 30 dias, diagnóstico detalhado de todo o sistema hídrico instalado, apontando as soluções para o problema a curto, médio e longo prazo. Também deve ser feito um projeto para efetivação de obras de infraestrutura suficientes à complementação da captação do córrego do Lage, a fim de impedir a ocorrência de novos desabastecimentos e racionamentos, mediante aumento do volume captado, prioritariamente através de transposição de outro recurso hídrico, executando-o e concluindo-o no prazo de seis meses.
Foi solicitado ainda, no mesmo prazo, projeto para efetivação de obras de infraestrutura que permitam o armazenamento de água em reservatórios aptos a garantir o abastecimento contínuo da população pelo período de três meses sem qualquer ingresso de novos recursos hídricos, executando-o e concluindo-o no prazo máximo de dois anos. Todas as ações deverão ser comprovadas em relatórios trimestrais.
Caso a Copasa não apresente os projetos ou não os execute dentro do prazo, independentemente da incidência da multa diária, pede-se que seja determinado o cumprimento do resultado prático equivalente, com a elaboração e execução dos projetos realizados por órgãos municipais às custas da Copasa, que poderá ter recursos bloqueados para financiar os trabalhos.
É ainda requerido que, caso seja necessária a adoção de medidas contingenciais de consumo, com ou sem rodízio, até a implementação das obras de infraestrutura, seja determinado à empresa que disponibilize relatório técnico que justifique sua necessidade com antecedência mínima de cinco dias do início do racionamento, devendo, no mesmo prazo, apresentar plano contendo as medidas contingenciais.
A Copasa poderá ser obrigada a, em caso de rodízio entre as diferentes regiões da cidade, atender a todas as demandas de forma proporcional; informar o prazo de início e de possível término; complementar a distribuição com caminhões-pipa e permitir que a água chegue aos imóveis mediante o sistema regular de operação durante o período previsto para a localidade; não perdurar com o desabastecimento de cada localidade por mais de 24 horas; realizar o desconto gradual na tarifa na próxima fatura, correspondente ao percentual de horas nas quais, durante o mês, cada localidade ficou sem usufruir dos serviços, não cobrando pelos dias em que cada residência ficou programada para não receber abastecimento; suprir as necessidades de entidades públicas, escolas e serviços sociais através de caminhões dotados de reservatórios, visando a não interrupção de tais serviços e a regularidade e continuidade do abastecimento em tais imóveis; não suspender o fornecimento de abastecimento no período de racionamento hídrico em virtude de cobranças financeiras por inadimplemento.
Com relação aos danos causados à população, o MPMG pede que, ao final da demanda, a Copasa seja condenada a indenizar os danos materiais e individuais sofridos pelos consumidores locais em virtude dos rodízios implementados nos anos de 2015 e 2016, mediante a restituição a cada um do valor correspondente a quatro tarifas mínimas de cobrança pelos serviços de fornecimento de água, além da condenação da Copasa a pagar R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O MPMG requer também que seja designado ao Comitê de Crise Hídrica de Caratinga a fiscalização do cumprimento das liminares, apontando eventuais violações. Caso a liminar seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.