A vedação vale para a venda de produtos e para a prestação de serviços
DA REDAÇÃO – O Diário Oficial do Estado publicou, na edição da última quinta-feira (08), a Lei 25.684, de 2026, que proíbe estabelecimento comercial de condicionar a venda de produto ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor.
A norma deriva do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos). Ela permite exigir dados pessoais somente se houver obrigatoriedade prevista em lei.
A proposta recebeu diversas contribuições de deputados da Assembleia e condiz com a legislação federal, especificamente com a Lei Federal 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A ideia da norma é inibir, entre outras práticas, que estabelecimentos exijam dados pessoais de clientes no momento do pagamento pelo produto ou serviço. Com isso, comerciantes e prestadores de serviços estão impedidos de recusar vendas e contratos a clientes que não queiram fornecer informações particulares, exceto quando os dados forem obrigatórios por legislação específica.










