Crime aconteceu no Córrego dos Manducas, zona rural de Imbé de Minas
CARATINGA- Ontem foi encerrada a pauta de julho, do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga. A sessão foi presidida pelo juiz Consuelo Silveira Neto e contou com a participação do promotor Juarez Serafim Leite Júnior, representando o Ministério Público (que ofereceu a denúncia); e dos advogados de defesa Max Capella Araújo e Cleunice Batista Sampaio Capella.
O réu Rafael de Souza Costa foi submetido a julgamento pelo Tribunal de Júri. Ele é acusado do crime de homicídio qualificado ocorrido em 20 de julho de 2006, no Córrego dos Manducas, zona rural de Imbé de Minas. Segundo a denúncia, Rafael e outro acusado “em comunhão de vontades e unidade de desígnios, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, ofenderam a integridade física, bem como efetuaram disparos de arma de fogo contra Romildo Avelino de Paula, causando-lhe lesões descritas no relatório de necropsia, como causa eficiente de sua morte”.
Conforme os autos, a vítima estava embriagada no interior de um bar, onde estavam também os denunciados. Em dado momento a vítima, em razão de sua embriaguez, teria começado a importunar quem estava no local, inclusive os acusados. Momentos depois, o proprietário fechou o bar e a vítima seguiu para sua casa na companhia de um homem. No caminho, os denunciados esperavam a vítima, que no momento em que caminhava por uma rua escura teria sido golpeada com socos e chutes. Em seguida, a vítima foi atingida por tiros nas costas, tórax e cabeça.
O processo foi desmembrado e ontem somente Rafael foi julgado. Nenhuma das teses da defesa foram acatadas, que eram legítima defesa, homicídio privilegiado e decote da qualificadora. O réu foi condenado a 12 anos por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com os advogados Max e Cleunice, a defesa irá recorrer, pois a decisão foi “manifestamente contrária às provas dos autos”. Rafael já respondia ao processo em liberdade e segue nesta condição, até que o recurso da defesa seja apreciado.