STJ vai definir se a atribuição é da justiça federal ou estadual em processo do acidente aéreo que vitimou Marília Mendonça e mais quatro pessoas
CARATINGA – Pouco mais de cinco meses após o trágico acidente aéreo que vitimou a cantora Marília Mendonça, o produtor, Henrique Ribeiro, Abicieli Silveira Dias Filho, o piloto e o copiloto, Geraldo Martins de Medeiros e Tarciso Pessoa Viana, que estavam no avião que caiu no córrego do Lage, zona rural de Piedade de Caratinga, ainda não há um conclusão técnica da causa do acidente.
De acordo com a Polícia Civil, “foi suscitado ao Superior Tribunal de Justiça conflito negativo de competência jurisdicional entre a justiça estadual e a justiça federal referente à investigação que apura o acidente em que foi vitimada a cantora Marília Mendonça e os outros quatro ocupantes da aeronave. Caberá ao Superior Tribunal de Justiça dirimir o referido conflito e decidir o órgão jurisdicional competente e consequentemente a atribuição institucional para o prosseguimento das investigações”.
Após instaurado o inquérito, 30 dias depois a Polícia Civil precisa encaminhá-lo para pedir prazo, então ficou entendido que seria de competência da justiça federal, o que foi feito. Mas o juiz federal se deu por incompetente, entendendo que o competente para analisar esse caso seria a justiça estadual, tendo enviado os autos para ela. Por sua vez o juiz estadual, entende que compete à justiça federal. Isso no direito se chama conflito negativo de competência. Como são tribunais distintos, é o Superior Tribunal de Justiça que vai julgar a quem compete analisar esses autos, se é a justiça federal ou a estadual.