CARATINGA – O comércio de Caratinga poderá funcionar em horário especial no período que antecede o Natal de 2025, conforme acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o Sindicato do Comércio e o Sindicato dos Comerciários. As regras e sugestões de funcionamento foram divulgadas em comunicado aos associados pela CDL Caratinga, que reforça ter caráter exclusivamente informativo.
De acordo com a entidade, a CDL não participou das negociações, sendo todas as condições de responsabilidade exclusiva das entidades sindicais. A orientação é para que cada empresário avalie a adesão junto à sua contabilidade, assumindo integralmente as obrigações previstas.
Entre os principais pontos do acordo está a possibilidade de funcionamento no domingo que antecede o Natal, no dia 21 de dezembro, com jornada limitada das 12h às 18h, totalizando seis horas, sem realização de horas extras.
Para o trabalho no domingo, ficou estabelecido o pagamento de R$ 78,17 por colaborador, a título de gratificação, além do recolhimento de R$ 14,66 por colaborador ao sindicato dos comerciários. O acordo também prevê a concessão de duas folgas compensatórias, no prazo de até 60 dias, além da folga semanal obrigatória.
Horário sugerido pelos sindicatos
O quadro anexo ao acordo define o seguinte horário sugestivo de funcionamento do comércio no período natalino:
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Sábado (20/12) – das 9h às 18h
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Domingo (21/12) – das 12h às 18h
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Segunda-feira (22/12) – das 9h às 20h
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Terça-feira (23/12) – das 9h às 20h
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Quarta-feira (24/12) – das 9h às 19h
A CDL Caratinga ressalta que o comunicado não substitui a leitura do acordo completo e orienta que, em caso de dúvidas ou para esclarecimentos adicionais, os associados procurem diretamente o Sindicato do Comércio.









