Primeira parcela do 13º será adiantada

DA REDAÇÃO- A primeira parcela do 13º salário será paga mais cedo neste ano. Isso porque, em 2025, o dia 30 de novembro cai em um domingo — o que antecipa o prazo final para sexta-feira, dia 28 de novembro.

De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento deve ocorrer dentro do mês de novembro. Como as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana, o depósito precisa ser feito até o dia útil anterior.

Coincidentemente, o pagamento da primeira parcela vai ocorrer no mesmo dia da Black Friday, tradicional data do comércio brasileiro que movimenta as compras de fim de ano.

Quem tem direito ao 13º salário

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. Já trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito ao benefício.

Para ter acesso ao pagamento, o funcionário deve ter vínculo formal com a empresa por pelo menos 15 dias. Quem teve o contrato encerrado antes de dezembro — exceto por justa causa — também tem direito ao 13º proporcional, que deve ser pago junto à rescisão contratual.

Valores e prazos

O pagamento é feito em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 28 de novembro de 2025

  • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025

A primeira corresponde a metade do salário bruto (sem descontos), enquanto a segunda parcela considera os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, caso aplicáveis.

Com a proximidade da Black Friday e das festas de fim de ano, especialistas orientam que os trabalhadores planejem o uso do benefício com cuidado, priorizando o pagamento de dívidas e reservas financeiras antes das compras.