Prefeitura propõe nova secretaria para valorizar cultura, lazer e atividades esportivas

Um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Caratinga pelo prefeito Giovanni Corrêa da Silva propõe alterações significativas na estrutura administrativa do Poder Executivo

CARATINGA- Um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Caratinga pelo prefeito Giovanni Corrêa da Silva propõe alterações significativas na estrutura administrativa do Poder Executivo. A proposta desmembra a atual Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, criando uma nova pasta: a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. Além disso, a Secretaria de Finanças será extinta e suas atribuições incorporadas à Secretaria de Planejamento e Fazenda.

Segundo o texto do Projeto de Lei nº 028/2025, a criação da nova secretaria busca oferecer maior autonomia para a gestão das políticas públicas voltadas ao esporte, à cultura e ao lazer, além de resolver conflitos relacionados ao uso dos recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — atualmente utilizados também para ações dessas áreas.

A justificativa enviada pelo prefeito à Câmara aponta que a integração entre educação, esporte e cultura vem provocando “transtornos e inconsistências na execução orçamentária”, uma vez que os recursos do FUNDEB são exclusivos para a educação básica. Com a separação, a Secretaria de Educação se dedicará exclusivamente ao ensino, enquanto a nova estrutura cuidará das demais áreas, que também contam com recursos próprios.

Para compensar o impacto financeiro da criação da nova pasta, o projeto prevê a extinção da Secretaria de Finanças. Seus departamentos, competências e cargos — exceto o cargo de secretário — serão absorvidos pela Secretaria de Planejamento e Fazenda. A proposta também inclui uma reestruturação detalhada da nova organização interna das secretarias, com novas superintendências, departamentos e seções.

Conforme o Executivo, a medida foi pensada para equilibrar os custos com pessoal. A justificativa do prefeito destaca ainda que foi elaborada e anexada ao projeto a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O prefeito Giovanni solicitou agilidade na tramitação da proposta por ser de “extrema importância ao Município”. O projeto será votado pelos vereadores.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Descrição Sumária do Cargo:

 

– Planejar, administrar e supervisionar os programas relativos à cultura, ao esporte e ao lazer.

– Oferecer à população oportunidade de participação e aprendizagem gratuita em todos os polos de atividades esportivas, culturais e de lazer.

– Promover eventos esportivos, culturais e de lazer.

– Supervisionar, orientar, planejar e proporcionar a realização de atividades de recreação e lazer.

– Organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de esportes dentro do município.

– Implantar projetos de políticas para a juventude, buscando o protagonismo juvenil, promoção da cidadania, integração da classe juvenil com as decisões governamentais.

– Incentivar a formação de novos atletas, com o acompanhamento nas diversas modalidades, incluindo de alto rendimento.

– Implantar programas destinados a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

– Formular e desenvolver a política municipal de cultura, fomentando a criação, produção e divulgação de bens culturais de diversas modalidades.

– Desenvolver e acompanhar projetos que visem ao desenvolvimento da cultura, do esporte e do lazer.

– Contribuir para a formulação do Plano Anual de Ação do Governo Municipal, propondo programas de sua competência.

– Acompanhar assuntos de interesse do Município, relativamente a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais.

– Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.