CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga sancionou a Lei nº 4.086/2025 (Projeto de Lei nº 55/2025), que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA – no âmbito da administração pública municipal.
A medida, aprovada pela Câmara Municipal, segue a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho, e torna obrigatória a criação da comissão para promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e livre de violências.
A nova lei estabelece que a CIPA terá como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assegurando condições adequadas e preservação da vida dos servidores públicos municipais. Além disso, a Comissão também será responsável por promover um ambiente que favoreça a inserção e permanência das mulheres no serviço público, atuando diretamente na prevenção e no combate ao assédio sexual e outras formas de violência laboral.
A administração municipal deverá estruturar e manter a CIPA em pleno funcionamento, observando critérios como número mínimo de servidores por unidade e representatividade por secretaria. A composição será formada por representantes indicados pelo Executivo e por servidores eleitos em votação secreta. O mandato é de um ano, com direito a uma recondução, e a legislação garante estabilidade ao servidor eleito, impedindo dispensa ou transferência sem justa causa durante o período estabelecido.
Entre as atribuições da CIPA estão a identificação de riscos, elaboração do mapa de riscos, fiscalização das condições de trabalho, acompanhamento de medidas de prevenção, promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) e apoio ao desenvolvimento de programas como o PCMSO e o PGR. A Comissão também será responsável por criar normas internas de conduta contra o assédio sexual, estabelecer canais seguros de denúncia e promover capacitações sobre igualdade, diversidade e prevenção de violências.
A CIPA deverá se reunir mensalmente, preferencialmente de forma presencial, com atas disponibilizadas a todos os servidores. Situações emergenciais, como acidentes graves ou denúncias de risco iminente, podem motivar reuniões extraordinárias. As decisões serão tomadas preferencialmente por consenso, e os processos eleitorais seguirão regras rígidas para garantir transparência, ampla participação e legitimidade.
A lei também determina que todos os membros da CIPA recebam treinamento prévio, com carga horária de 20 horas, abordando temas como análise de acidentes, riscos ocupacionais, inclusão de pessoas com deficiência, primeiros socorros, legislação trabalhista e combate ao assédio.
O município terá até 120 dias para iniciar os processos de constituição da CIPA. As despesas para execução da lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário. A Lei nº 4.086/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando normas anteriores que contrariem seu conteúdo.









