CARATINGA – Foi sancionada pelo prefeito Dr. Giovanni a Lei nº 4.122/2025, que promove uma ampla reestruturação dos cargos ligados à Educação Infantil no município de Caratinga. A nova legislação altera a nomenclatura do cargo de monitor, cria novos cargos, define atribuições, estabelece critérios de progressão na carreira e integra os profissionais ao quadro do magistério público municipal. As mudanças passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a lei, o cargo de monitor, criado em 2005, passa a se chamar Professor de Educação Infantil I – C (PREI I – C), destinado ao atendimento de crianças de seis meses a três anos e onze meses. Esse cargo passa a integrar oficialmente o quadro do magistério da Secretaria Municipal de Educação (SME) e contará com dois níveis de vencimento, conforme a formação do servidor: um para profissionais com ensino médio na modalidade magistério e outro para aqueles com graduação em pedagogia ou curso superior equivalente.
A legislação também cria o cargo de Professor de Educação Infantil II – C (PREI II – C), voltado a novas nomeações, com exigência mínima de formação superior em pedagogia. Os ocupantes do PREI I – C (nível superior) e do PREI II – C passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério, conforme a legislação federal.
Outro ponto relevante é o reconhecimento do tempo de serviço exercido anteriormente como monitor, que poderá ser computado para fins de vantagens funcionais, como quinquênios, vintenários e trintenários. A lei ainda regulamenta a progressão horizontal na carreira, com avanço a cada três anos, mediante critérios como tempo de exercício, avaliação de desempenho e participação em cursos de capacitação.
A norma detalha a jornada de trabalho, fixada em 40 horas semanais, sendo 35 horas em atividade direta na unidade escolar e cinco horas destinadas a planejamento, reuniões e formações. Também ficam definidas as atribuições dos professores da Educação Infantil, que incluem desde o cuidado diário com as crianças até o planejamento pedagógico, avaliação do desenvolvimento infantil e interação com as famílias.
A lei regulamenta ainda o exercício de cargos de direção, vice-direção e coordenação escolar em creches, prevendo critérios para escolha, gratificações e regras de gestão democrática. Professores da Educação Infantil poderão ocupar essas funções desde que atendam aos requisitos legais.
Outro destaque é a possibilidade de enquadramento dos atuais monitores que possuam formação superior em pedagogia no cargo de Professor de Educação Infantil I – C (SUP), mediante opção formal. O cargo de PREI I – C (nível magistério) será extinto gradualmente, à medida que ocorrerem vacâncias, ficando vedada a abertura de novos concursos para essa função.
A legislação também atualiza a carga horária e o número de vagas dos cargos de Assistente Educacional e Assistente de Apoio Escolar, adequando-os à organização do trabalho nas unidades de ensino infantil.
De acordo com o texto legal, as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. A Lei nº 4.122/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e funcionais a partir de janeiro de 2026, revogando disposições anteriores em contrário.
Segundo analistas, a medida é considerada um marco na valorização e profissionalização da Educação Infantil no município, ao reconhecer formalmente a docência exercida nas creches e integrar esses profissionais à carreira do magistério público municipal.







