Isenção do IPVA para veículos de 20 anos ou mais

Em razão de alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional,  veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais.
A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda. Portanto, não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.
Vale ressaltar que mesmo os veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.
Pagamento
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Fazenda.
No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.

Entenda na entrevista com o chefe da AF Caratinga, Sidnei Lopes da Costa:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *