CARATINGA – Uma nova norma federal alterou de forma ampla as regras para emissão, renovação e formação de condutores no Brasil. As mudanças estão previstas na Medida Provisória nº 1.327/2025 e na Resolução nº 1.020/25 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substitui a antiga Resolução nº 789. Entre as principais novidades estão a possibilidade de renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas classificados como “bom condutor” e uma reformulação profunda no processo para obtenção do documento, com promessa de redução de custos e simplificação das etapas.
A seguir, os principais pontos da nova legislação, detalhados por tópicos.
Quem é considerado “bom condutor”
Para ter direito à renovação automática e gratuita da CNH digital, o motorista precisa atender a três critérios básicos:
– não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
– não ter cometido infrações de trânsito no mesmo período;
– estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O RNPC está em vigor desde 2022 e foi criado para reconhecer e premiar motoristas que mantêm histórico limpo no trânsito por pelo menos um ano. A adesão, no entanto, não é automática. Mesmo quem dirige corretamente precisa autorizar a participação no sistema.
Como se cadastrar no Registro Nacional Positivo de Condutores
O cadastro pode ser feito pelo aplicativo CNH Brasil, seguindo os seguintes passos:
– acessar a opção “Condutor”;
– selecionar “Cadastro Positivo”;
– autorizar a participação no RNPC.
A partir da autorização, desde que não haja registro de multas ou infrações no período de 12 meses, a CNH digital passa a ser renovada automaticamente e sem custos.
Renovação automática vale apenas para CNH digital
A nova regra prevê renovação gratuita e automática exclusivamente para a CNH digital. O documento físico não é emitido automaticamente nem de forma gratuita.
Caso o condutor deseje a carteira impressa, será necessário solicitá-la separadamente, seja pelo aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado de residência. A emissão da CNH física continua sujeita à cobrança de taxas, que variam conforme o estado.
Em São Paulo, o valor é de R$ 122,17. Em Alagoas, a taxa chega a R$ 144,12. No Acre, o custo é de R$ 89,75. Em Minas Gerais, a taxa é de R$ 132,74.
Quem não tem direito à renovação automática
Mesmo atendendo aos critérios de bom condutor, nem todos os motoristas poderão usufruir do benefício.
Condutores com mais de 50 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma única vez;
Motoristas com 70 anos ou mais não têm direito à renovação automática;
Também ficam excluídos condutores cuja validade da CNH seja reduzida por recomendação médica, especialmente em casos de doenças progressivas ou condições de saúde que exijam acompanhamento periódico.
Mudanças profundas na formação de condutores
Além da renovação automática, a medida provisória criou a chamada CNH do Brasil, que altera completamente o processo de formação de novos motoristas. O objetivo, segundo o Ministério dos Transportes, é modernizar o sistema, reduzir burocracias e baratear o acesso à habilitação. A expectativa é de redução de até 80% no custo para tirar a CNH.
Entre as principais mudanças estão:
– fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas;
-disponibilização gratuita do conteúdo teórico em aplicativo do governo;
– eliminação da exigência de carga horária mínima para a parte teórica;
-possibilidade de utilização de veículo particular;
-opção por aulas práticas com instrutor autônomo credenciado pelo Detran.
A carga mínima das aulas práticas, que atualmente é de 20 horas, passa a ser de duas horas obrigatórias. As provas práticas continuam presenciais, assim como os exames médicos e a coleta biométrica.
Outra novidade é a gratuidade do primeiro reteste em caso de reprovação na prova prática, além do fim do prazo máximo de um ano para a conclusão do processo de habilitação.
O que dizem as autoridades de trânsito em Minas Gerais
Segundo o gestor da banca examinadora da Polícia Civil em Caratinga, Clemilson Calais, as novas regras já estão em vigor do ponto de vista legal, mas ainda dependem de adaptação dos sistemas estaduais. “Foi publicada a Medida Provisória 1.327 e também a Resolução 1.020 do Contran. A medida provisória faz alteração no Código de Trânsito Brasileiro e a resolução substitui a antiga Resolução 789. Dentre essas mudanças, a principal é justamente a desobrigatoriedade de frequentar os CFCs. O processo de habilitação mudou drasticamente toda a forma como ele é feito.”
Ele explica que o candidato poderá optar entre procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou acessar o aplicativo CNH do Brasil, utilizando login gov.br, para realizar o curso teórico, sem número mínimo de aulas. “Não existe mais um número obrigatório de aulas. Antes eram 45 horas-aula obrigatórias. Após a conclusão do curso teórico, ele procura o Detran, no nosso caso a UAI (Unidade de Atendimento Integrado), para cadastramento, coleta de biometria, foto e agendamento da prova de legislação”, ressaltou.
Após aprovação na prova teórica, o candidato passa pelos exames médicos e deve cumprir, no mínimo, duas aulas práticas obrigatórias, que poderão ser feitas em CFCs ou com instrutores autônomos credenciados.
Uso de veículo próprio e preocupações com segurança
Outra inovação é a possibilidade de o candidato utilizar o próprio veículo tanto para aulas quanto para a prova prática. “Entendemos que as mudanças, do ponto de vista geral, foram benéficas para a população, porém existem condicionantes que precisam ser observados, principalmente a questão da segurança veicular”, analisa.
Segundo Calais, a retirada da obrigatoriedade de veículos com duplo comando de freio pode aumentar o risco em determinadas situações. “É comum a necessidade de uso do pedal de freio e da embreagem do lado do passageiro. Quando se tira essa obrigatoriedade, eleva-se o nível de atenção do instrutor e do examinador, porque a intervenção em situação de risco fica mais difícil”, pondera.
Formação ética e educação no trânsito
Clemilson Calais também destacou preocupação com o aspecto pedagógico da formação dos novos condutores. “O Brasil é um dos campeões mundiais de acidentes de trânsito, de infrações e de desrespeito às regras. Isso parte muito da formação do condutor, da ética e da cidadania que são ensinadas nesse processo”, pontuou.
Ele ressaltou que a maioria dos acidentes não ocorre por imperícia, mas por imprudência e negligência, o que reforça a importância da educação no trânsito. “A educação, a ética e o convívio são fundamentais para um trânsito mais seguro. Um condutor bem formado reduz acidentes, diminui custos com saúde pública, resgates, SAMU e hospitais.”
Situação em Minas Gerais: mudanças ainda não estão plenamente em vigor
Apesar da publicação da norma, Minas Gerais ainda não implementou integralmente as novas regras. “É necessário um período de vacância para que os Detrans se adequem. O sistema informatizado é um dos principais desafios. Hoje, em Minas Gerais, quem for tirar carteira ainda não estará fazendo uso de todos os benefícios da nova legislação.”
A prova teórica, no entanto, já sofreu alteração: o número mínimo de acertos caiu de 21 para 20 questões, mudança que já está em vigor tanto na prova digital quanto na prova impressa.
Renovação da CNH: o que já mudou
Sobre a renovação da CNH, Clemilson Calais esclarece: “A medida provisória instituiu um benefício para o bom condutor. Para condutores de até 50 anos, se não houver infração nem pontuação no último ano antes do vencimento, a carteira será renovada automaticamente de forma digital, sem custo e sem exame médico.”
Para motoristas entre 50 e 70 anos, o benefício vale apenas na primeira renovação. Acima de 70 anos, o exame médico volta a ser obrigatório em todas as renovações.
Nota – Novo processo de formação de condutores
“A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) informa que iniciou imediatamente os estudos técnicos indispensáveis para garantir uma implementação segura e eficiente das diretrizes estabelecidas na Resolução 1.020/25 e Medida Provisória 1.327/2025.
As novas normas alteraram todo o processo de obtenção e renovação do documento, que vão desde a inscrição inicial, passando pelos cursos exigidos, exames de aptidão teórica e prática até a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a renovação do documento.
As alterações propostas nas legislações exigem mudanças complexas nos sistemas do órgão executivo de trânsito estadual, que demandam tempo hábil para concluir a transição de forma organizada.
Nesse sentido, a CET-MG está trabalhando de forma prioritária, coordenada e comprometida, adotando todas as medidas técnicas, administrativas e operacionais para que as novas medidas sejam adotadas no menor tempo possível, sem gerar prejuízos ou transtornos aos cidadãos mineiros.
A Coordenadoria está definindo um cronograma de ajustes para implementação das medidas definidas nas normas federais no estado, o mais breve possível.
Entre as medidas adotadas, estão a adequação dos requisitos técnicos mínimos indispensáveis à plena operacionalização do sistema, tais como um conjunto de regras e protocolos que permite que diferentes softwares e aplicativos se comuniquem e troquem dados de forma padronizada, parâmetros de integração com o Registro Nacional de Condutores (Renach), que é a base de dados de condutores de todo o país”.
O órgão executivo de trânsito estadual reafirma seu compromisso com a correta implementação das normas federais, assegurando que as adaptações necessárias sejam realizadas de forma planejada, segura e transparente, sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados à população mineira.
Todas as mudanças serão comunicadas à população por meio dos canais de comunicação da CET, o site www.transito.mg.gov.br e redes sociais verificadas. Os cidadãos que tiverem dúvidas também podem contar com o atendimento por meio do Fale Conosco, disponível na aba atendimento do site.









