Caratinga sanciona Lei de igualdade de gênero e oportunidades no serviço público

CARATINGA- A cidade de Caratinga deu um importante passo rumo à promoção da justiça e da equidade no ambiente de trabalho. Foi sancionada a lei que dispõe sobre normas de equidade de gênero, igualdade de condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público municipal.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Giovanni Corrêa da Silva, estabelece diretrizes claras para assegurar a igualdade de direitos no âmbito da Administração Pública Municipal, tanto direta quanto indireta.
Entre os principais pontos, a lei determina remuneração igual para cargos e funções iguais, independentemente do sexo do servidor público; igualdade de oportunidades e de tratamento para todos os servidores, sem discriminação de gênero; e implementação de políticas públicas de combate ao preconceito de gênero, com o objetivo de eliminar distorções e promover oportunidades equitativas de emprego, cargos e salários justos entre homens e mulheres.
Essas políticas devem observar o princípio da transversalidade das ações, assim como os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, além de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Outro ponto fundamental da nova legislação é o compromisso com a apuração de denúncias de violência, assédio sexual ou moral ocorridas no ambiente de trabalho contra servidores públicos, que deverão ser investigadas pelo órgão competente em prazo razoável.
Com a sanção desta lei, Caratinga passa a integrar o conjunto de cidades que atuam de forma concreta na promoção da igualdade de gênero no serviço público, garantindo um ambiente mais justo, inclusivo e respeitoso para todos os profissionais. A medida representa mais um avanço nas políticas de valorização do servidor e no enfrentamento à discriminação nas estruturas públicas.