CARATINGA- O município de Caratinga deu mais um passo importante na valorização da causa animal. Duas novas leis, sancionadas pelo prefeito Giovanni Corrêa da Silva, instituem oficialmente o Dia Municipal do Protetor de Animais e o Dia Municipal dos Animais, ambas de autoria da vereadora Jéssica da Silveira e Silva Rodrigues.
A primeira delas, a Lei nº 4082/2025, cria o Dia Municipal do Protetor de Animais, que será comemorado anualmente em 10 de agosto. A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos protetores — pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos — que se dedicam voluntariamente ao cuidado, resgate, adoção e proteção de animais em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a lei, a iniciativa também busca conscientizar a população sobre a importância da proteção animal e estimular ações de respeito à vida de todas as espécies.
Já a Lei nº 4083/2025, sancionada na mesma ocasião, institui o Dia Municipal dos Animais, a ser celebrado em 4 de outubro, data que coincide com o Dia Mundial dos Animais e o Dia de São Francisco de Assis, considerado o padroeiro dos animais e da ecologia.
Entre as finalidades da nova lei estão conscientizar a população sobre a proteção de animais domésticos, silvestres e de produção, incentivar ações educativas em escolas e instituições, estimular a adoção responsável e promover campanhas de combate aos maus-tratos e ao abandono.
O texto também autoriza o Poder Executivo a promover, no dia 4 de outubro ou durante toda a semana em que a data cair, atividades culturais, educativas e de conscientização em parceria com ONGs, associações e entidades ligadas à causa animal.
Com as novas leis, Caratinga reafirma seu compromisso com o bem-estar e o respeito aos animais, reconhecendo tanto o papel dos protetores quanto a importância da educação e da mobilização social para uma convivência mais ética e responsável entre humanos e animais.
								
								








