Caratinga amplia faixa de isenção do IPTU para aposentados com renda de até um salário-mínimo
CARATINGA– A Câmara Municipal de Caratinga aprovou, e a Prefeitura sancionou, uma lei que altera o Código Tributário do município (Lei nº 3.667/2017) para garantir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a aposentados e pensionistas com renda mensal de até um salário-mínimo.
A mudança foi assinada no último dia 13 de outubro de 2025 e modifica o inciso VII do artigo 281 do Código Tributário Municipal, que trata dos casos de isenção do imposto. Com a nova redação, passam a ser isentos “o imóvel onde resida o aposentado ou pensionista, cujo provento mensal seja igual a um salário-mínimo”.
A medida tem como objetivo aliviar a carga tributária de um dos grupos mais vulneráveis economicamente, reconhecendo o impacto que o custo de vida exerce sobre quem vive com rendimentos fixos.
Com a sanção, a Lei entra em vigor na data de sua publicação, na quinta-feira (16) e revoga quaisquer disposições anteriores que contrariem a nova norma.
A Prefeitura deverá regulamentar os procedimentos para solicitação e comprovação do benefício, garantindo que os contribuintes enquadrados na nova regra possam requerer a isenção já nos próximos exercícios fiscais.