DA REDAÇÃO- A Comissão IntergestoresBipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG) aprovou em reunião da pauta de julho, o processo de seleção e contratação de instituições que executarão o Programa de Educação Permanente (PEP) para médicos de Família.
Foi aprovado o montante financeirode R$15 milhões, destinado à execução do PEP para a competência de 2016. O documento leva a assinatura de Luiz Sávio de Souza Cruz, secretário de estado de Saúde ecoordenador da CIB-SUS/MG.
As 18 áreas de desenvolvimento e abrangênciado PEP foram definidas com base nos seguintes critérios: existência e possibilidade de abrangência de Instituições de Ensino Superior (IES) que ofertam graduação em medicina, com possibilidade de atendimento às áreas do Programa; desenho do Plano Diretor de Regionalização (PDR) do Estado; extensão territorial e agrupamento de regiões de saúde de modo afacilitar deslocamentos de coordenadores e supervisores do PEP, condições necessárias à realização e acompanhamento dos Grupos de Aperfeiçoamento Profissional (GAP) e desenho anterior das áreas do PEP, executado entre os anos 2012 a 2014.
OsGAPsãoconstituídos por 8a12médicosdaAtençãoPrimáriaàSaúde(APS)queatuamemumamesmaáreadeabrangência,apoiadosporumsupervisordurante8horas/mês.Os encontros acontecerão nos municípios-sede, a serem definidos após a contratação das instituições de ensino superior executoras e em pactuação com os gestores municipais e estadual nas respectivas Comissões Intergestores Regionais (CIRs). Os municípios-sede de GAP serão responsáveis por disponibilizar o espaço físico adequado para implantação de uma Sala de Educação Permanente.
CARATINGA
Caratinga está entre as regiões de saúde que foram selecionadas para receber o projeto. Estão previstos 10 alunos/médicos por Grupos de Aperfeiçoamento Profissional(GAP). Os números de GAP por ano serão: 11 (2016/2017), 13 (2017/2018) e 15 (2018/2019).
Para execução do PEP exige-se ainda que a coordenação e acompanhamento sejam desenvolvidos por meio de uma instituição de ensinosuperior, com capacidade técnica e operacional para atender às necessidadesda ação educacional nas Regiões de Saúde do Estado de Minas Gerais. Para realização do projeto na cidade, o Centro Universitário de Caratinga (Unec) seria um candidato a absorver o programa no município. No entanto, o Unec ainda não confirmou se irá se credenciar.
O processo de seleção e, posterior contratação dessas instituições, se dará por meio do Processo de Credenciamento de Pessoa Jurídica, instituído pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), nos termos da legislação vigente, considerando os seguintes requisitos mínimos: oferta de curso de graduação em Medicina autorizado/reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) com, pelo menos, uma turma em andamento; avaliação pelo Índice Geral dos Cursos (IGC) com conceito igual ou superior a 3 na avaliação MEC/2013 e oferta de ações de integração entre ensino e serviços da atenção básica/primária em saúde e/ou ações de formação em Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade.
Cada instituição poderá se credenciar para até duas áreas de abrangência, desde que possua e comprove estrutura física instalada em municípios da Região Ampliada de Saúde, para a qual concorre, de acordo com o Anexo Único desta Resolução. O processo de credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais.
A ESP-MG coordenará e acompanhará o PEP, incluindo o processode credenciamento das instituições de ensino superior e dará publicidade nos endereços eletrônicos.Os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do PEP são do tesouro estadual e correrão por conta das dotações orçamentárias e valores discriminados anualmente.