CARATINGA- A Câmara Municipal de Caratinga abriu licitação na modalidade tomada de preços nº 001/2020, do tipo menor preço, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto arquitetônico, complementares e executivo para novo “layout” interno do edifício “Fórum Desembargador Faria e Sousa”, onde será instalada a nova sede do Legislativo.
A sessão pública para abertura da proposta de preços das licitantes habilitada ocorreu na última quarta-feira (15), no entanto, conforme informações do legislativo, duas empresas participaram, sendo que uma foi habilitada, porém, desclassificada e terá prazo para recurso. O valor estimado é de R$ 109.945,00.
Para prestação dos serviços especializados em Arquitetura e Engenharia, o edital cita que a empresa precisa comprovar equipe mínima composta por Arquiteto e Urbanista – Coordenador Geral; Arquiteto e Urbanista; Engenheiro de Instalações Prediais; Engenheiro de Estruturas; e Engenheiro ou Arquiteto Orçamentista.
O IMÓVEL
Em setembro de 2019, após aprovação pela Câmara dos Vereadores, o projeto se tornou lei e efetivou a troca de imóveis entre executivo e legislativo. A Câmara ficou com o prédio onde funcionava o Fórum Desembargador Faria e Sousa e a prefeitura, por sua vez, com o imóvel onde funciona o legislativo atualmente, além da obra que seria a sede da Câmara, situada à Avenida Professor Armando Alves.
Assim, no dia 15 de junho de 2020, a Câmara abriu a contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de projetos que orientem as obras de reabilitação para novo uso e indicação de pequenas reparações de pisos, forros, cobertura/telhado da edificação situada à Praça Getúlio Vargas, 40, centro.
Na justificativa, a Casa Legislativa cita que o edifício é tombado individualmente pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Caratinga (Compac) – que apresentou ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), o Dossiê de Tombamento – Exercício 2016. “Este dossiê constitui um esforço nesse sentido, auxiliando na construção da identidade municipal baseada no conceito de desenvolvimento sustentável sobre a ótica da proteção e preservação do patrimônio”, destaca.
E que a contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia é uma etapa preliminar “imprescindível” para intervenções desta natureza na edificação, constituindo “prática eficiente e segura para a preservação das características do imóvel”.
A Câmara ainda argumenta a inexistência de projetos elaborados previamente, que serviriam de referência para a execução das obras, destinados à intervenção do edifício e considera fundamental a realização de diagnóstico que possibilite identificar e quantificar os serviços necessários para a intervenção integral no bem, além de definir o custo dos serviços a serem contratados. “Para tanto, é de extrema necessidade a elaboração de projetos, atualizados, das diversas disciplinas, adequados às respectivas normas técnicas e de desempenho ora em vigor”.
PROJETOS
A empresa contratada deverá elaborar estudos preliminares, com levantamento arquitetônico e topográfico; e fazer o estudo do anteprojeto já elaborado para o programa de necessidades funcionais da Câmara Municipal, que deverá ser compatibilizado de acordo com possíveis situações encontradas e que não tiverem sido contempladas, contendo a escolha das alternativas para a intervenção com soluções técnicas, do “layout” interno, viáveis levantadas, baseadas nos preceitos que fundamentam a preservação de bens culturais. Também são descritos projetos básico e executivo.