Medida teve por objetivo garantir repasse do executivo no valor de R$ 1.495.978,58. Atrasos acontecem desde abril deste ano
CARATINGA – A Câmara Municipal de Caratinga entrou na terça-feira (27) com um mandado de segurança contra o prefeito municipal Marco Antônio Ferraz Junqueira. O processo é movido pela Câmara Municipal, representada pelos assessores jurídicos Márcio Xavier Coelho e Paulo Ebron Oliveira Gomes.
De acordo com o documento, o executivo deixou de repassar à Câmara Municipal o total de R$ 1.495.978,58; somados até outubro de 2015. Este valor está distribuído em abril (R$ 212.595,86- pagamento parcial), junho (R$ 395.845,68- pagamento parcial), agosto (R$ 95.845,68- pagamento parcial), setembro (R$ 295.845,68- pagamento parcial) e outubro (R$ 495.845,68- pagamento parcial). Esses valores deveriam ter sido depositados até o dia 20 de cada mês.
Tendo em vista que já se aproxima a parcela do mês de novembro e o Legislativo prevê que não haverá saldo suficiente para o pagamento dos subsídios dos vereadores, vencimentos dos salários do quadro de pessoal e dos fornecedores; o presidente Câmara, Sérgio Antônio Condé, decidiu acionar a Justiça.
Em coletiva à imprensa concedida na tarde de ontem, ele explicou que diante de um valor considerado alto, as reservas diminuindo e as despesas fixas, foi necessário tomar essa medida. “Nós já viemos cobrando o executivo amigavelmente através de documento, verbalmente, mas o que garante uma seguridade quanto à legalidade é a cobrança judicial. Então, estamos fazendo essa cobrança, impetramos o mandado de segurança seguido do pedido de liminar requerendo esse pagamento em atraso”.
Serginho afirma que reconhece as dificuldades financeiras enfrentadas pela Prefeitura Municipal, mas se fez necessária uma tomada de decisão por parte da Câmara Municipal, diante da falta de previsão do pagamento. “O poder legislativo tem procurado saber o motivo desses atrasos. A Prefeitura alega dificuldade devido a falta de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da União, Governo do Estado, fazendo com que Caratinga atravesse essa crise financeira. Mas, a Câmara, em contrapartida, tem que tomar o seu posicionamento para que não ocorra nenhuma sanção contra a própria Câmara”.
Na tarde de ontem, estava previsto para acontecer entre o presidente da Casa Legislativa e o prefeito de Caratinga, uma tentativa de acordo entre as partes, para que o pagamento fosse efetuado. “Pelos meus cálculos, o dinheiro que temos em conta, no próximo mês já teremos dificuldades em sanar as despesas corriqueiras da Câmara. Por isso tivemos essa atitude junto ao Ministério Público. Mas, temos um bom relacionamento com o prefeito, vamos nos reunir, onde vai participar ainda o jurídico desta Casa, o líder de governo, o prefeito Marco Antônio, secretário de Fazenda, viabilizando esse acerto para com a Câmara”.
O assessor jurídico da Câmara, Márcio Xavier Coelho, explica que o presidente da Câmara, do ponto de vista administrativo, tentou gerenciar os recursos que são repassados, da maneira mais eficiente possível, fazendo diversas economias. Porém, o dinheiro disponível em caixa, provavelmente, não será suficiente para o mês de novembro. “O poder executivo não deu nenhuma outra opção. Entendemos que a Câmara, como órgão judicial tem direito líquido e certo aos repasses do duodécimo, que estão sendo retidos pelo poder executivo e o objetivo é pedir ao poder judiciário que bloqueie nas contas do município esse dinheiro e repasse para a Câmara Municipal”.
De acordo com Márcio, a Constituição da República prevê que a falta de repasse dos duodécimos configura crime por parte do gestor, mas essa é uma situação que não é objeto do mandado de segurança proposto pelo Legislativo, que tem por fim, apenas ter imediato ter acesso a esses valores. “Essa questão do crime de responsabilidade tem que ser analisada sobre outro ponto de vista. Existe uma lei, que é o decreto n° 201 que fala da responsabilidade do chefe do executivo e dos vereadores também, de maneira geral. Crimes que são julgados pelo poder judiciário e infrações administrativas que são julgadas pela Câmara Municipal. Isso pode ser analisado futuramente pela Câmara Municipal e também ser objeto de ação perante o poder judiciário, no que diz respeito ao crime. Mas, nenhuma dessas circunstâncias é nosso objeto”.
O jurídico da Câmara ainda requereu a concessão da segurança pleiteada, de maneira antecipada, como medida liminar, a fim de determinar o bloqueio nas contas do município de Caratinga, inclusive das transferências relacionadas ao Fundo de Participação dos Municípios, do valor total de R$ 1.495.978,58, determinando a transferência imediata.
Caso a Justiça não conceda integralmente, a Câmara ainda pede o deferimento parcial da liminar, determinando o bloqueio de pelo menos um repasse duodecimal (R$ 495.845,68), o que já permitiria o pagamento de obrigações imediatas do Legislativo.