Superintendência Regional de Ensino de Caratinga orienta sobre prazo de inscrição e necessidade de informar endereço de residência correto
CARATINGA- O Cadastramento Escolar para crianças e jovens que desejam ingressar no ensino fundamental da rede pública de ensino em 2019 será realizado entre os dias 11 e 22 de junho. Unificado para as redes municipais e estadual de Minas Gerais, o cadastro é fundamental para o aluno garantir uma vaga em uma escola próxima de sua residência. O Cadastramento em todo o Estado deverá ser feito pela internet, no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Podem se inscrever no cadastramento: as crianças que completarem seis anos até 30 de junho de 2019; os candidatos a uma vaga nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental nas redes públicas de ensino (transferidos de unidades particulares ou de outra localidade ou ainda que desejam retomar os estudos no ensino regular); e os candidatos ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no ensino fundamental nas redes públicas.
INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria inscrição. O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação também será realizado através de formulário eletrônico disponibilizado na Internet, no portal da SEE. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
Os pais ou responsáveis poderão acessar o portal da Secretaria de Educação de qualquer computador ou dispositivos móveis com acesso à Internet para cadastrar o candidato. Aqueles que não têm acesso à Internet podem procurar a Secretaria Municipal de Educação do seu município.
Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula. Na 6ª Superintendência Regional de Ensino de Caratinga (SRE), a coordenadora do Cadastro é Simone Camila Corrêa de Paula. Ela esclarece que os pais devem ficar atentos às inscrições e principalmente ao endereço do aluno. “A resolução garante o cadastro para todas as crianças que queiram ingressar na rede pública. É importante lembrar que o endereço colocado no cadastro seja o real dessa criança, que os pais tenham consciência de colocar o endereço em que a criança reside, porque o cadastro garante vaga para a criança na rede pública, mas não a escola em que ela vai estudar. Todas as crianças serão encaminhadas para as escolas de acordo com o endereço em que elas residem. É feito um zoneamento, para que criança seja encaminhada para a escola mais próxima da sua casa”.
Em Caratinga, para os pais que residem na sede e que tiverem dificuldades na realização do cadastramento, haverá um ponto de apoio no antigo PSIU. Para os que moram na zona rural, a orientação é que procurem a escola mais próxima de sua residência, onde receberão orientações e poderão realizar a inscrição, caso não tenham acesso à internet. Simone explica que o aluno que não se cadastrar, enfrentará dificuldades na matrícula. “As vagas que cada escola tem são preenchidas através desse cadastramento. Quando o aluno não faz o cadastro será encaminhado para onde houver uma vaga. Então o aluno pode morar, por exemplo, no Bairro Santa Zita e ter vaga apenas no Bairro Santa Cruz. Por isso é importante o cadastro, para garantir uma vaga mais próxima para seu filho”.
A diretora da SRE, Landislene Gomes, a ‘Landinha’, destaca que a resolução da Secretaria de Estado de Educação, que regulamenta o cadastro escolar está sendo seguida criteriosamente e reforça a importância de informar o endereço correto no ato da inscrição. “Quando vamos fazer o zoneamento muitos endereços não condizem com a realidade. Os pais passam endereços que depois no ato da matrícula não são confirmados. Quando enviamos as cartas, muitas não chegam nas residências, até porque essas residências não existem e fica em dúvida a situação do aluno. Temos que voltar essas vagas para as escolas, que depois vão para sorteio e estes alunos são encaminhados para as escolas mais próximas quando há vagas”.
Segundo Landinha, no ano passado, um grande número de alunos foi cadastrado em endereços falsos. Pior isso, uma equipe da Superintendência pode realizar fiscalizações para confirmar o endereço informado. “No ano passado tivemos problemas seríssimos e a própria resolução trata que no caso de necessidade de comprovação de endereço, a equipe de comissão irá às residências para confirmar. Nós tivemos um número de crianças muito grande aqui na Praça Cesário Alvim, superior ao que ali existem. Não tínhamos o número de vagas para o número de crianças que colocaram este endereço. Tivemos que ir ao local e verificar se as crianças moravam ali mesmo, infelizmente tivemos essa decepção de não encontra-las. No centro da cidade temos muitas crianças cadastradas com endereço de comércio, igreja, lotes vagos, casas que não estão alugadas, apartamentos vazios. Então, que os pais tenham uma seriedade em colocar endereço correto”.
Landinha finaliza fazendo um chamado aos pais, para que valorizem as escolas de seus bairros. “É a questão do pertencimento, em todos nossos bairros temos escolas também com qualidade de ensino muito grande. Foi o que aconteceu com o Polivalente, as crianças começaram a cadastrar em outras escolas e a escola que tinha capacidade para 1.500 alunos, encerramos com 70 alunos. E assim, cada vez que você sai do seu bairro e vai procurar outro lugar para matricular seu filho, você está deixando a escola do seu bairro vazia. E uma escola vazia não tem razão para existir”.
MATRÍCULA
Para que o candidato cadastrado tenha a sua vaga assegurada na escola para a qual será encaminhado, é preciso efetuar a matrícula no prazo estabelecido. O período de matrícula dos inscritos no Cadastramento – unificado nas redes estadual e municipais – será de 17 a 21 de dezembro de 2018. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.
Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
– cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente;
– cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;
– comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.