Misoginia como crime de preconceito: Senado avança no combate ao ódio contra mulheres

Advogada Maria Amélia Sousa Rodrigues Silveira analisa impactos da proposta, que prevê até cinco anos de prisão e amplia rigor jurídico contra a discriminação de gênero

 

CARATINGA – A aprovação, pelo Senado, do projeto que inclui a misoginia na Lei de Crimes de Preconceito marca uma inflexão no tratamento jurídico da violência de gênero no Brasil. A proposta, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão, equipara o ódio contra mulheres aos crimes de discriminação já previstos na legislação, como racismo e intolerância religiosa, reconhecendo esse tipo de conduta como uma forma de violência estrutural e coletiva — e não apenas uma ofensa individual.

O texto define a misoginia como a exteriorização de ódio ou aversão às mulheres e amplia o alcance da Lei do Racismo para abarcar práticas motivadas pelo gênero, em um contexto de crescimento de discursos de ódio, especialmente no ambiente digital. Após aprovação no plenário do Senado, a proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde ainda poderá sofrer alterações antes de eventual sanção presidencial.

Para compreender os impactos dessa mudança — que pode tornar tais crimes mais rigorosamente punidos, inclusive com possibilidade de enquadramento como imprescritíveis e inafiançáveis —, a reportagem ouviu a advogada Maria Amélia Sousa Rodrigues Silveira. Na entrevista a seguir, ela analisa as consequências práticas da proposta, os desafios de aplicação da lei e os efeitos esperados no combate à violência simbólica e física contra as mulheres.

 

O que muda, na prática, ao incluir a misoginia na Lei de Crimes de Preconceito já existente no Brasil?

Na prática, a inclusão da misoginia na Lei de Crimes de Preconceito representa uma mudança gigantesca na forma como a Justiça brasileira enxerga e pune o ódio contra as mulheres. Para você entender melhor, hoje o Brasil já possui essa lei para punir atitudes de discriminação e preconceito baseadas em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quando alguém comete racismo, por exemplo, a pessoa não está atacando apenas um indivíduo específico, mas ofendendo toda uma coletividade. Ao colocar a misoginia dentro dessa mesma lei, o Estado passa a reconhecer que o ódio direcionado às mulheres pelo simples fato de serem mulheres não é apenas um conflito individual ou um xingamento qualquer. Passa a ser tratado como um crime de ódio contra todo o gênero feminino, com a mesma gravidade do racismo.

Isso altera profundamente o cenário jurídico e policial. Até então, se uma pessoa fosse para a internet fazer discursos de ódio dizendo que mulheres são inferiores, que não deveriam ter direitos ou incentivando a violência geral contra o gênero feminino, a punição esbarrava em crimes mais brandos, como a injúria ou a difamação. Esses crimes mais leves geralmente resultam em penas alternativas, como pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade. Com a mudança, o discurso de ódio contra as mulheres passa a ter um peso muito maior no código penal. A polícia e o Ministério Público terão uma ferramenta específica para agir contra grupos e indivíduos que promovem a inferiorização feminina, permitindo prisões mais rápidas e processos muito mais rigorosos.

Além disso, essa alteração muda a cultura de tolerância que ainda existe em relação a piadas ou falas agressivas que diminuem as mulheres. Quando a lei estabelece que algo é um crime de preconceito, ela envia uma mensagem clara para toda a sociedade sobre os limites do que é aceitável. A mudança prática não ocorre apenas dentro dos tribunais, mas também na maneira como as plataformas de internet, as escolas e as empresas vão lidar com episódios de hostilidade contra as mulheres. O crime de misoginia deixará de ser visto como uma mera falta de educação para ser tratado como uma ameaça real à segurança e à igualdade na sociedade.

Como a proposta define juridicamente a misoginia e quais critérios serão usados para caracterizar o crime?

A definição jurídica de misoginia na proposta precisa ser muito clara para evitar confusões na hora do julgamento. No contexto do projeto, a misoginia é definida como a manifestação de ódio, desprezo, preconceito ou aversão contra as mulheres, fundamentada na condição do sexo feminino. Isso significa que o crime acontece quando o agressor ataca a vítima não por um desentendimento pessoal, mas porque ele possui uma crença de que as mulheres são inferiores, de que devem ser subjugadas ou de que merecem sofrer violência simplesmente por serem mulheres. A definição busca capturar aquele sentimento estrutural de repulsa que motiva ataques coletivos e discursos de diminuição do gênero feminino.

Para caracterizar o crime na prática, os critérios usados pelos juízes e delegados vão focar na intenção do agressor, que no direito chamamos de dolo. O aplicador da lei vai analisar se a pessoa teve a vontade consciente de disseminar o ódio, segregar ou incitar a violência contra as mulheres como um grupo. Não se trata de punir uma briga de trânsito onde um homem xinga uma mulher, desde que o xingamento seja apenas fruto do momento de raiva e não uma manifestação de ódio ao gênero. O critério principal é identificar a finalidade de inferiorizar a mulher perante a sociedade. As autoridades vão observar o contexto da fala, as palavras utilizadas, a repetição do comportamento e o público que a mensagem atingiu.

Outro critério muito importante será a análise do impacto da conduta. Se um indivíduo cria um blog, um perfil em rede social ou escreve um livro dedicado a explicar por que mulheres não deveriam votar ou trabalhar, fica evidente o critério de disseminação de preconceito. A Justiça usará a análise do discurso para separar o que é uma opinião, por mais desagradável que seja, do que é um ataque direto que coloca a dignidade e a segurança das mulheres em risco. É a união entre a intenção de ofender o gênero e o ato de exteriorizar esse ódio que fechará a conta para que o crime seja efetivamente caracterizado e punido.

De que forma a equiparação da misoginia a crimes como o racismo impacta as penas previstas, que podem chegar a até cinco anos de prisão?

Equiparar a misoginia ao racismo traz consequências pesadíssimas para o agressor, mudando completamente a forma como o sistema carcerário e processual lida com ele. Quando falamos que a pena pode chegar a até cinco anos de prisão, estamos retirando esse crime da categoria das chamadas infrações de menor potencial ofensivo. Em crimes com penas baixas, o acusado quase nunca vai preso. Ele assina um termo na delegacia, vai para casa e, muitas vezes, faz um acordo no juizado especial para pagar uma multa ou prestar um serviço comunitário. Com a pena de até cinco anos, o jogo muda. O crime passa a permitir prisões preventivas durante a investigação e torna muito mais difícil que o réu consiga se livrar da cadeia apenas com acordos simples.

Além do tempo de prisão, a equiparação aos crimes de preconceito carrega o peso constitucional que o Brasil dá ao racismo. Na nossa legislação, o crime de racismo é considerado inafiançável e imprescritível. Se essa equiparação for total, isso significa que a pessoa presa em flagrante por misoginia não poderá pagar fiança na delegacia para responder ao processo em liberdade inicial. Ela precisará passar por uma audiência com um juiz, que decidirá se ela continua presa ou não. E o fato de ser imprescritível significa que o crime não tem prazo de validade. Se o Estado descobrir o crime dez ou vinte anos depois, o agressor ainda poderá ser processado e condenado.

Esse impacto nas penas serve também como um mecanismo de intimidação fortíssimo. O simples fato de saber que um comentário de ódio em um fórum da internet pode render cinco anos de cadeia em regime fechado ou semiaberto faz com que muitas pessoas pensem duas vezes antes de agir. A pena alta também reflete a gravidade do dano psicológico e social causado pela misoginia. A lei entende que propagar o ódio contra metade da população do país gera um dano tão devastador para a paz social que a única resposta adequada por parte do Estado é a privação da liberdade do criminoso.

Há risco de subjetividade na interpretação do que é misoginia, como apontam críticos do projeto?

Existe um debate profundo sobre esse risco, e os críticos do projeto levantam uma preocupação que é muito comum sempre que o direito penal lida com palavras e discursos. O receio é que a definição de misoginia seja interpretada de maneira ampla demais por um juiz, fazendo com que brincadeiras de mau gosto, críticas culturais ou desentendimentos cotidianos sejam enquadrados como um crime grave que dá cadeia. A subjetividade ocorre quando a lei não é exata e deixa nas mãos de cada magistrado decidir o que ele pessoalmente acha que é ódio contra as mulheres, abrindo espaço para condenações injustas ou perseguições.

No entanto, o sistema jurídico possui mecanismos internos para reduzir essa subjetividade ao máximo. Para que alguém seja condenado a anos de prisão, não basta que a vítima se sinta ofendida. O Ministério Público precisa provar, com fatos e evidências claras, que o agressor agiu com a intenção específica de propagar o ódio, a inferiorização ou a segregação do gênero feminino. O filtro para evitar a subjetividade começa já na delegacia, passa pela análise minuciosa de um promotor de justiça e termina no julgamento por um juiz, podendo ainda ser revisado por tribunais superiores. Todo esse caminho serve justamente para afastar as acusações baseadas em interpretações exageradas ou fora de contexto.

É preciso entender que nenhuma lei é absolutamente matemática, e alguma margem de interpretação sempre vai existir. Mas a aplicação das leis de preconceito no Brasil já construiu um roteiro sobre como diferenciar um mero insulto de um crime de ódio estrutural. A crítica sobre a subjetividade é válida para manter os legisladores atentos à necessidade de redigir a lei com as palavras mais precisas possíveis. Contudo, a necessidade de proteger a dignidade das mulheres acaba sendo considerada mais urgente. A aposta é que o amadurecimento das instituições de justiça seja capaz de separar o que é uma conduta realmente criminosa daquilo que é apenas um comportamento inadequado que não merece a prisão.

Como a nova legislação pode afetar manifestações em redes sociais, especialmente no combate ao discurso de ódio online?

A internet costuma ser o ambiente onde o ódio cresce de forma mais rápida e agressiva, e é exatamente aí que a nova legislação terá seu impacto mais visível. Atualmente, muitas pessoas se sentem protegidas pela tela do celular ou pelo uso de perfis falsos para destilar preconceito e incitar a violência contra mulheres. A inclusão da misoginia na lei de preconceito atinge diretamente esses fóruns e redes sociais. Isso porque a lei costuma prever que, quando o crime de discriminação é cometido nos meios de comunicação ou nas redes sociais, a pena é aumentada de forma significativa, devido à enorme quantidade de pessoas que a mensagem atinge em poucos segundos.

Com a nova legislação, as plataformas digitais também sentirão a pressão para agir com mais rapidez. Hoje, muitas redes sociais demoram a apagar postagens misóginas porque alegam que a legislação sobre o tema não é clara ou não obriga a remoção imediata. Se a misoginia se tornar um crime grave e inafiançável, a permanência desse conteúdo nas plataformas passa a ser o armazenamento de um crime em andamento. Isso facilitará o trabalho de juízes que poderão ordenar não apenas a exclusão imediata dos perfis, mas também a quebra de sigilo de dados para descobrir quem está por trás das contas anônimas que coordenam ataques coordenados contra mulheres na internet.

O combate ao discurso de ódio online vai se tornar muito mais efetivo porque a legislação tira o foco apenas da ofensa individual. Muitas vezes, um criador de conteúdo faz vídeos rebaixando as mulheres como um todo, sem citar um nome específico. A vítima direta não é uma mulher só, mas todas elas. Com a misoginia tipificada como crime de preconceito, o Ministério Público poderá abrir investigações por conta própria contra esses influenciadores digitais, sem precisar que uma mulher específica vá à delegacia prestar queixa. Isso muda a dinâmica de poder na internet e reduz drasticamente a sensação de impunidade que alimenta as comunidades de ódio virtual.

A proposta prevê salvaguardas para proteger a liberdade de expressão em contextos como jornalismo, arte ou religião?

A proteção da liberdade de expressão é um pilar de qualquer país democrático e, por isso, legislações que punem discursos precisam estabelecer fronteiras muito bem desenhadas. A proposta e o próprio sistema jurídico brasileiro carregam salvaguardas naturais para garantir que o jornalismo, a arte e a religião continuem existindo livremente. No caso do jornalismo, por exemplo, o ato de noticiar um fato misógino, de reportar o que um criminoso disse ou de investigar grupos de ódio na internet jamais será considerado crime, pois a intenção ali é informar a sociedade e não propagar o preconceito. A intenção faz toda a diferença para a lei.

Na arte e na religião, o debate é um pouco mais sensível, mas a lógica se mantém. Uma obra de ficção pode retratar personagens misóginos para criticar a sociedade ou contar uma história, sem que o autor seja processado, pois a arte tem a licença para explorar as falhas humanas. Da mesma forma, os textos sagrados e os dogmas religiosos possuem proteção constitucional. Um líder religioso tem o direito de pregar as crenças de sua fé e as regras de comportamento de sua comunidade. O que a salvaguarda não protege é o momento em que a religião ou a arte são usadas como escudo para o cometimento de crimes. A liberdade de expressão termina onde começa a incitação à violência e à segregação.

Portanto, o critério para diferenciar o exercício regular de um direito e o crime de misoginia será, novamente, a incitação ao ódio. O Estado não vai censurar o conteúdo dos livros sagrados ou impedir que a imprensa trabalhe de forma livre. O foco da lei está em barrar discursos que, sob o falso pretexto de exercerem a liberdade de expressão, tenham o objetivo único de desumanizar a mulher e incentivar que ela sofra violência ou perca seus direitos fundamentais. A Justiça sempre fará uma análise de equilíbrio, garantindo que ninguém seja calado por pensar diferente, mas assegurando que o direito à fala não se transforme em uma arma contra a vida e a dignidade das mulheres.

De que maneira a criminalização da misoginia pode contribuir para reduzir a violência física e simbólica contra mulheres?

Para compreender como a criminalização ajuda a reduzir a violência, precisamos olhar para como a violência nasce na sociedade. A violência física contra a mulher, como o espancamento ou o feminicídio, raramente acontece do nada. Ela é o topo de uma pirâmide que começa muito antes, com atitudes sutis e com a chamada violência simbólica. A violência simbólica acontece através de piadas, discursos de inferiorização, humilhações públicas e na constante repetição de que a mulher tem menos valor ou deve ser submissa. Quando a sociedade tolera essa violência invisível, ela cria um ambiente onde o agressor físico se sente justificado e confortável para dar o próximo passo e cometer agressões reais.

Ao criminalizar a misoginia, a lei ataca exatamente a base dessa pirâmide. O Estado passa a cortar o mal pela raiz, punindo severamente o discurso que desumaniza a mulher antes que ele se transforme em um soco ou em um assassinato. Quando pessoas e grupos começam a ser presos ou processados por espalhar ódio na internet ou em discursos públicos, o medo da punição freia o comportamento agressivo coletivo. A lei atua como uma barreira que impede a normalização do preconceito. Ao fazer com que o agressor enfrente a Justiça logo no estágio das palavras, a sociedade evita que esse ódio escale para a violência letal.

Além disso, a criminalização contribui para uma mudança educacional profunda a longo prazo. As leis têm um poder didático muito forte sobre o que consideramos certo e errado. Se uma pessoa cresce em um país onde ofender coletivamente as mulheres dá prisão de até cinco anos, ela internaliza que o respeito ao gênero feminino não é apenas uma questão de boas maneiras, mas uma regra absoluta de convivência social. Reduzir a violência simbólica por meio do direito penal fortalece as mulheres, dá a elas mais coragem para denunciar comportamentos abusivos desde o início e destrói o terreno fértil onde os agressores físicos costumam se criar e encontrar apoio.

Como será feita a aplicação da lei na prática, especialmente na investigação e produção de provas em casos de discurso misógino?

A aplicação prática dessa lei exigirá uma modernização e um esforço muito concentrado da polícia e dos tribunais. A produção de provas em crimes de discurso, especialmente aqueles cometidos no ambiente digital, tem características muito próprias. Quando alguém sofre um crime de misoginia na internet, a prova mais importante geralmente é o próprio conteúdo publicado. Por isso, a investigação dependerá muito da preservação imediata de prints, links, vídeos, arquivos de áudio e do registro de atas notariais em cartório para comprovar que aquela postagem realmente existiu antes que o agressor decida apagá-la por medo de ser preso.

O trabalho das delegacias de polícia, especialmente as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e as delegacias de crimes cibernéticos, será fundamental. Muitas vezes, o agressor se esconde atrás de perfis falsos. A investigação precisará pedir à Justiça a quebra do sigilo de dados (como os números de IP) junto aos provedores de internet e às redes sociais para descobrir de qual computador ou celular partiu o ataque de ódio. O processo envolverá a elaboração de laudos periciais de informática e a oitiva de testemunhas que tenham presenciado as falas misóginas, seja no mundo real ou em fóruns de discussão virtuais.

Outro ponto prático de grande relevância é a análise do teor das provas pela Justiça. Não basta juntar um print; os investigadores e os promotores precisarão demonstrar o contexto daquele material. Eles vão compilar o histórico de postagens do agressor, reunir manifestações anteriores e mapear se ele faz parte de grupos organizados que promovem a inferiorização das mulheres. Toda essa produção de provas será meticulosamente desenhada para comprovar não apenas o que a pessoa disse, mas a clara intenção de incitar o preconceito estrutural. O desafio será grande, mas com o avanço da tecnologia de rastreamento digital e o treinamento adequado das autoridades, a coleta de provas robustas se tornará cada vez mais eficiente.

O projeto também prevê medidas preventivas e educativas ou se concentra apenas na punição penal?

É um fato muito conhecido no mundo jurídico que apenas a criação de crimes e o aumento de penas não são suficientes para resolver problemas sociais enraizados. Colocar pessoas na cadeia não apaga a cultura machista de um país da noite para o dia. Embora o foco principal da inclusão na lei de preconceito seja a punição severa do criminoso, as leis modernas dessa natureza raramente caminham sozinhas. Geralmente, propostas abrangentes sobre direitos humanos tentam incluir a obrigação de o Estado promover ações afirmativas, mesmo que o texto da lei foque mais no aspecto penal.

No ecossistema de proteção à mulher, a punição penal interage obrigatoriamente com medidas preventivas e educativas que já estão previstas em outras áreas da nossa legislação. A expectativa é que, com o crime de misoginia tipificado com alta gravidade, o governo seja obrigado a investir pesado em campanhas de conscientização nacional. Essas campanhas são aquelas veiculadas na televisão, na internet e nas escolas, explicando de maneira clara o que é a misoginia, por que ela destrói a vida de milhares de mulheres e quais são as duras consequências para quem decide cometer esse crime. A educação é a única forma de evitar que o sistema prisional fique sobrecarregado no futuro.

Além das campanhas, o combate ao preconceito também passa pela criação de programas de reeducação para os próprios agressores. Muitos juízes, ao lidarem com crimes de ódio, determinam que o condenado participe de grupos reflexivos e palestras obrigatórias sobre igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos, como já acontece em alguns casos de violência doméstica. O objetivo dessas medidas educativas em conjunto com a punição penal é romper o ciclo de ignorância. O direito penal age como o freio de emergência da sociedade, garantindo a prisão daqueles que já ultrapassaram todos os limites, enquanto a educação trabalha a longo prazo para criar gerações que considerem a misoginia algo absolutamente repugnante e impensável.

Quais são os próximos passos para que a proposta entre em vigor definitivamente, e quais obstáculos ainda podem surgir no processo legislativo?

O projeto de lei nº 896/2023, que criminaliza a misoginia como forma de preconceito equiparada ao racismo, foi aprovado pelo Senado em 24 de março de 2026, prevendo pena de 2 a 5 anos de prisão e multa. Contudo, para se tornar lei, ainda precisa seguir o processo legislativo brasileiro, que é bicameral, exigindo aprovação também pela Câmara dos Deputados.

Na Câmara, o projeto será analisado por comissões (especialmente a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça) e depois votado no plenário. Esse é o principal obstáculo, pois haverá debates sobre liberdade de expressão, adequação jurídica (se deve estar na Lei do Racismo ou no Código Penal) e possíveis excessos na interpretação judicial. Esses pontos podem gerar alterações no texto.

Caso a Câmara modifique o projeto, ele retornará ao Senado, que poderá aceitar ou rejeitar as mudanças. Esse vai e vem pode atrasar a aprovação final. Após consenso no Congresso, o texto segue para o Presidente da República, que poderá sancionar (transformando em lei) ou vetar total ou parcialmente.

Se houver veto, o Congresso ainda pode derrubá-lo por maioria absoluta, prevalecendo sua decisão. Com a aprovação definitiva, a lei deve ser publicada no Diário Oficial da União para existir juridicamente. Ainda assim, pode haver um período de adaptação (vacatio legis), durante o qual a lei já existe, mas ainda não produz efeitos práticos, permitindo que a sociedade e operadores do direito se adequem às novas regras.

Entretanto, o processo legislativo está muito longe de ser simples e os obstáculos que ainda podem surgir são enormes. O Congresso Nacional é formado por representantes com diferentes visões de mundo. O principal obstáculo costuma ser a forte resistência de determinados grupos políticos que argumentam que leis rigorosas contra o discurso podem ameaçar a liberdade de expressão, a liberdade religiosa ou criar perseguições desnecessárias. Esse debate sempre gera a apresentação de dezenas de emendas, que são propostas de alteração do texto original, feitas para enfraquecer ou suavizar a punição da lei, tentando transformar a prisão fechada em uma pena mais leve ou adicionando exceções excessivas ao texto.

Além do aspecto ideológico, há o obstáculo do tempo político. Projetos polêmicos costumam demorar anos para serem pautados para votação, ficando engavetados pelas presidências das comissões ou da Câmara até que haja um clamor social muito grande que force os políticos a agirem. Grupos da sociedade civil e movimentos sociais precisam manter uma pressão constante sobre os parlamentares para que o projeto não seja esquecido nas gavetas do Congresso. Portanto, os próximos passos envolvem muita negociação política, ajustes no texto para agradar diferentes setores da política nacional e uma mobilização forte da sociedade para que a tipificação da misoginia como crime de preconceito passe por todas as barreiras burocráticas e políticas e, finalmente, se transforme em uma realidade no país.

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