Atividades culturais e religiosas da Igreja de São João Batista como patrimônio imaterial

Uma das maiores polêmicas sempre levantadas em Caratinga e em todo o país é o patrimônio cultural. Até meados do século XIX, a tutela do patrimônio cultural resguardava apenas os monumentos que pertenciam ou homenageavam àqueles que exerciam e controlavam o poder, e as leis eram criadas em função de seus interesses, sem qualquer preocupação com a memória coletiva.

A partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos de luta e reivindicações fizeram a memória social ganhar destaque, e todos os povos começaram a ter a salvaguarda dos seus valores, crenças, saberes, costumes e festas, adquirindo a isonomia de seus bens culturais; esse novo sentimento trouxe reflexos na área jurídica, que precisou criar ou adaptar instrumentos de proteção que possibilitassem conservar os saberes tradicionais dos povos.

No Brasil, o Decreto 3.551/01 criou o Registro como instrumento que reconhece a natureza imaterial de determinados bens culturais; amparado pela Constituição Federal, o seu uso possibilita proteger e preservar as expressões, usos e conhecimentos tradicionais que sejam de interesse coletivo. Todavia, é preciso muita cautela para evitar a banalização da política cultural, retornando ao conceito restrito do século XIX quando quem podia, adquiria um patrimônio cultural para “chamar de seu”.

Os Municípios possuem autonomia para legislar sobre patrimônio cultural desde a década de cinquenta; em Caratinga, a Lei Municipal n.3.039/08 estabelece normas de proteção do Patrimônio Cultural do Município e estende aos cidadãos e a pessoas jurídicas o poder de propor o Registro, mas deixa claro que é o Conselho de Patrimônio Cultural (COMPAC) que decidirá sobre a sua aprovação; e compete ao Prefeito Municipal dar a decisão final.

No âmbito federal, mesmo com o alerta dos consultores para o vício de iniciativa por parte do Poder Legislativo em declarar um bem como patrimônio cultural, algumas leis já foram promulgadas, como é o caso da Caminhada com Maria, a Feira de São Cristóvão, a Vaquejada; entretanto, questiona-se se tal procedimento não passa de uma usurpação de poder. Faz-se necessário analisar se essa possível usurpação também ocorreu na última semana em Caratinga quando a maioria dos representantes do Poder Legislativo aprovou as atividades culturais e religiosas da Catedral de São João Batista como patrimônio imaterial, uma vez que já existe a lei municipal que criou o COMPAC e deu somente a ele a competência para deliberar sobre a aprovação de bens culturais a serem registrados.

As manifestações culturais e religiosas da Catedral merecem ser valorizadas, porém, todos os bens imateriais do Município de Caratinga já registrados, tais como o Vitral das Carmelitas, o Biscoito de São João Jacutinga, dentre outros, foram submetidos a análise técnica de uma Comissão formada por especialistas do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG), que auxiliou na delimitação de diretrizes, recolheu fotos, depoimentos e demais documentos necessários para a elaboração do Dossiê que deu subsídio a aprovação do Registro pelo Conselho Municipal.

A recente aprovação da Câmara Municipal de Caratinga deixa dúvida se há realmente uma preocupação com as tradições religiosas ou se é um mero interesse no uso da praça como estacionamento, haja vista que, aparentemente não seguiu os trâmites legais. Ademais, tem-se um projeto de lei mal redigido e que também intenciona resguardar o bem material, sendo que este já é tombado pelo COMPAC, que à época, teve o apoio dos técnicos do IEPHA para a delimitação da poligonal, apresentação de diretrizes de edificação e definição das medidas de salvaguarda da Praça Cesário Alvim como bem cultural.

O que se espera é que todos os trâmites legais sejam cumpridos e finalmente haja a efetividade do direito ao (do) patrimônio cultural, atendendo ambas as partes envolvidas. Claro que todos os questionamentos que surgiram após a aprovação do projeto de lei pela Câmara serão esclarecidos pelos doutos Vereadores em exercício no Poder Legislativo; aqui se faz meras observações leigas, afinal, ninguém quer fazer o papel de Eris, – a deusa grega da discórdia.

Paola Alvarenga Portes

Advogada e Pós-Graduanda em Direitos Difusos e Coletivos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.

paolaportes@gmail.com