CARATINGA – O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, assinou a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS nº. 07/2016, referente a alguns suplementos fabricados pela empresa Manipule Seu Corpo, localizada no centro de Caratinga. Os preços dos produtos variam de R$ 76,89 a R$ 109,89.
DIVULGAÇÃO IRREGULAR DOS PRODUTOS
Em resolução do dia 17 de dezembro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia determinado, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão de todas as publicidades destes produtos, que “atribuem alegações de propriedades funcionais ou de saúde não permitidas para os produtos”.
A decisão considera a comprovação da divulgação irregular dos produtos Termo-Night, Lipolic, Dilatic, Adrenalic e Anabolic nos quais estão sendo atribuídas alegações de propriedades funcionais ou de saúde, do tipo “Termo-Night é o único suplemento do mercado formulado para proporcionar quantidade ideal de sono e níveis de perda de gordura durante a noite; Dilatic é composto com elementos precursores de maior volume muscular, força, resistência e tempos de recuperação menores. Dilatic tem uma atuação também como um suplemento anti-catabólico que ajuda a preservar a massa muscular; Adrenalic é o mais avançado pré-treino, desenvolvido para fornecer, em uma única dose altamente concentrada, ativos que amplificam os sinais anabólicos, promovendo um pronto aumento de força, resistência, capacidade de concentração e explosão muscular; Manipule seu Corpo desenvolveu o Anabolic, que consiste em um sistema aprimorado de incremento da massa muscular e; Lipolic é um suplemento com efeitos altamente termogênico”, não aprovadas pela Anvisa.
LOTES SUSPENSOS
Já no documento assinado no dia 7 de janeiro de 2016 e publicado na edição de ontem da Imprensa Oficial de Minas Gerais, foram suspensos todos os lotes dos seguintes suplementos:
– Termo-Night- Por representar risco de agravo à saúde do consumidor em virtude da adição dos ingredientes “Rospberry Ketone”, “Phaseolamim” e “Chorogenic Acid”, que não possuem comprovação de segurança de uso nos termos da Resolução n° 17, de 30 de abril de 1999; e devido à adição dos ingredientes “dente de leão” e de “erva cidreira”, que, por constarem na lista de medicamentos fitoterápicos (obtidos a partir de plantas medicinais) da Instrução Normativa nº 4 de 18 de junho de 2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não podem ser utilizados como alimentos.
– Lipolic- Por também representar risco de agravo à saúde do consumidor em virtude da adição dos ingredientes “Ácido Linoleico Conjugado”, “Forskolina” e “Sinefrina”, que não possuem comprovação de segurança de uso nos termos da Resolução n° 17, de 30 de abril de 1999; e devido à adição de “Goji Berry”, espécie que, segundo o Informe Técnico nº 66, de 01 de junho de 2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foi caracterizada como “novo alimento ou novo ingrediente” em qualquer forma de uso, sendo que esta categoria de alimento possui obrigatoriedade de registro de acordo com o Anexo II da Resolução RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, devendo cumprir o exigido pela Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999 e comprovar sua segurança de uso nos termos da Resolução n° 17, de 30 de abril de 1999.
– Dilatic- Por também representar risco de agravo à saúde do consumidor em virtude da adição dos ingredientes “Pycnogeno” e “Erva de Horned Goat” que não possuem comprovação de segurança de uso nos termos da Resolução n° 17, de 30 de abril de 1999; e devido a adição de “Ginkgo Biloba” que, por constar na lista de medicamentos fitoterápicos da Instrução Normativa nº 4 de 18 de junho de 2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não pode ser utilizado como alimento, conforme determina o art. 56 do Decreto-Lei n° 986, de 21 de outubro de 1969.
– Adrenalic- por também representar risco de agravo à saúde do consumidor em virtude da adição do ingrediente “Sinefrina”, que não possui comprovação de segurança de uso nos termos da Resolução n° 17, de 30 de abril de 1999.
– Anabolic- Por também representar risco de agravo à saúde do consumidor em virtude da adição dos ingredientes “Gyminema Sylvestre” e “Sulfato de Vanádio”, que não possuem comprovação de segurança de uso nos termos da Resolução n° 17, de 30 de abril de 1999; e devido a adição de “Tribullus terrestres” que, por ser considerado medicamento fitoterápico, não pode ser utilizado como alimento, conforme determina o art. 56 do Decreto-Lei n° 986, de 21 de outubro de 1969.
RESPOSTA
A reportagem do DIÁRIO entrou em contato com um representante da empresa, que emitiu a seguinte resposta: “Pois bem, eu como nutricionista vi que tínhamos vários laudos de suplementos no Brasil que não tinham os compostos prometidos dentro dos potes de suplementos. Depois de um grande estudo das propriedades naturais que poderiam realmente ajudar as pessoas a melhorarem seu desempenho físico, fiz parceria com uma farmácia de manipulação, que manipulava todos os suplementos naturais para serem vendidos no site. Todos os suplementos são naturais de forma que só trazem benefícios aos que os usam e mantém uma dieta equilibrada. Se todos os compostos forem analisados irão comprovar que são substâncias naturais, à base de ervas”.