Devido ao estado de calamidade na saúde, instituição foi contratada pelo período de seis meses com dispensa de chamamento público; valor total do repasse é de R$ 2.820.000,00
CARATINGA- O município de Caratinga publicou extrato de justificativa dispensa de chamamento público n° 001/2017, para contratação da Associação Mineira de Assistência à Saúde (Aminas) de Bom Jesus do Galho. A instituição privada irá atuar no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da saúde com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas. O valor total do repasse é de R$ 2.820.000,00 e o período de execução de 14 de setembro de 2017 a 12 de março de 2018, ou seja, o equivalente a R$ 470 mil mensais.
Como Justificativa para a dispensa de chamamento público, o documento destaca a publicação do decreto municipal nº 322 de 18 de agosto de 2017, o qual dispõe sobre situação de calamidade no âmbito da saúde pública no município e que fica autorizada a contratação direta em caráter emergencial de bens, materiais, medicamentos, e/ou serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, para eliminar o risco de paralisação dos serviços essenciais, sem prejuízo de observância dos requisitos legais; o que também se aplica à UPA.
Segundo o município, ainda há a Portaria do nº 10 de 3 de janeiro de 2017 do Ministério da Saúde, a qual redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 Horas de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. E que a Unidade de Assistência de Porte II, que deverá prestar o atendimento de urgência e emergência para o município e microrregião de saúde não se encontra em funcionamento.
A Prefeitura de Caratinga ainda destacou que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes, “mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, na forma do art. 199, § 1º da Constituição Federal e Portaria MS nº 1.034, de 05 de maio de 2010”.
Segundo informações da Assessoria de Comunicação do Executivo, a UPA será inaugurada nesta quinta-feira (14).
A UPA
De acordo com a Portaria nº 10 de 3 de Janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; são diretrizes o funcionamento ininterrupto 24 horas e em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos; equipe assistencial multiprofissional com quantitativo de profissionais compatível com a necessidade de atendimento com qualidade, considerando a operacionalização do serviço, o tempo – resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo-efetividade, em conformidade com a necessidade da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissional; além de acolhimento e classificação de risco.
As ações das UPA 24h deverão fazer parte do planejamento da Rede de Atenção às Urgências (RAU), a qual se encontra vinculada, bem como incluídas no Plano de Ação Regional da RAU, conforme Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011.
A UPA 24 Horas é considerada em efetivo funcionamento quando acolher os pacientes e seus familiares em situação de urgência e emergência, sempre que buscarem atendimento; articular-se com a Atenção Básica, o SAMU 192, a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, bem como com os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e outros serviços de atenção à saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contrarreferência, ordenados pelas Centrais de Regulação de Urgências e complexos reguladores instalados nas regiões de saúde; prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento; funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192; realizar consulta médica em regime de pronto atendimento nos casos de menor gravidade; realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à UPA 24h; prestar apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; e manter pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminhar aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial.
O apoio diagnóstico da UPA 24h poderá ser realizado em outro estabelecimento de saúde, desde que seja justificado pelo gestor, considerando a operacionalização do serviço, o tempo-resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo-efetividade.
Ainda compete ao gestor responsável pela UPA 24h, implantar diretrizes de acolhimento e classificação de risco; adotar protocolos clínicos de atendimento e de procedimentos administrativos; garantir apoio técnico e logístico para o funcionamento adequado da UPA 24h; garantir a continuidade do cuidado do paciente por meio da referência e contrarreferência, articulando com os pontos da RAS, considerando a territorialização; inscrever a UPA 24h no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e alimentar periodicamente o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, com os dados referentes à assistência prestada, independente dos valores de referência ou da geração de crédito e registrar obrigatoriamente todos os procedimentos realizados na UPA 24h.
A Unidade também deverá atender ao estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), aos regulamentos técnicos de projetos e às legislações específicas para construções e estruturas físicas de estabelecimentos assistenciais de saúde. A aquisição dos equipamentos médico-hospitalares e mobiliários deverá ocorrer até o início de funcionamento da UPA 24h.
Caberá ao gestor definir o quantitativo da Equipe Assistencial Multiprofissional da UPA 24h, tomando como base as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada e o quadro de opções de custeio.