Margareth Maciel de Almeida Santos
Doutora em Sociologia Política
Membro do Instituto Nacional dos Advogados do Brasil (IAB)
O dia 28 de janeiro registra o “Dia Nacional de Combate Ao Trabalho Escravo”. É repugnante saber que ainda essa prática existe em nosso país. O problema é que o trabalhador em busca de melhores condições de vida não se importa se lhe oferecem alojamentos precários, retenção de salários e outros direitos. Não estamos falando do trabalho escravo antes da abolição que ocorreu no Brasil, onde se via pessoas acorrentadas, e sim de relações entre patrão e empregado, relações entre empresários e trabalhador rural. Gostaria de evidenciar principalmente o trabalhador do campo onde os desacertos das políticas sociais parecem constituir o trabalho escravo. Penso sempre que os valores de hoje são arraigados ao do Brasil Colônia e mudar padrões culturais de comportamentos é um desafio. A cada dia me certifico desse pensamento.
O mais interessante é que ainda que exista lei que estabeleça “reclusão, de dois a oito anos, e multa” para quem reduzir o trabalhador à condição análoga, ou seja, situações semelhantes à de escravo, submetendo essa pessoa a jornada exaustiva e também às condições degradantes de trabalho, não cessaram as denúncias de trabalho escravo no Brasil. Pode-se dizer que ainda na modernidade o ser humano é submetido ao trabalho análogo ao da escravidão”. E como fica a dignidade humana?
Leonardo Sakamoto, estudioso do assunto, nos explica “que o trabalho escravo existe em todos os países do mundo”. O destaque é que continuam existindo formas degradantes, indignas e desumanas no tratamento de um ser humano. Além disso, utilizar trabalho escravo é uma forma de economizar na mão de obra e “acontece principalmente em empreendimentos agropecuário”. Ainda explica que o trabalho escravo garante a competitividade a produtores rurais que estão em situação ou região de expansão agrícola.”
Pensar no enfrentamento do problema colocando as condições concretas para o poder público se engajar na constituição das possibilidades na defesa da dignidade do homem do campo configura de certo modo um afrontamento de divergências de perspectivas. Seria a proposição da subversão da ordem considerada injusta e opressora?
Para o presidente Jair Bolsonaro, “o empregador necessita de uma garantia para que as condições de trabalho que oferece ao funcionário não sejam classificadas como análogas às de escravidão, e que o empregador não quer maldade para o seu funcionário, nem quer escravizá-lo e ainda defendeu que os parlamentares, definem claramente na própria Constituição o que seja trabalho escravo” (G1.globo.com).
Por outro lado, tratando-se de autos de infração expedidos por auditores do trabalho, são dados como públicos, e nesse contexto o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a chamada “ lista suja” do trabalho escravo. Nessa constam os nomes de empregadores que submeterem os seus trabalhadores a condições análoga à de escravo permanecendo por dois anos.
Esse artigo de hoje que marca o retorno das minhas questões para 2021, tem por objetivo aclamar a sociedade de que é necessário reconhecer o trabalhador, como sujeitos de direitos. E destaco o papel relevante da Comissão Pastoral da Terra ligada à Igreja Católica. Essa comissão enfrenta o trabalho escravo, em defesa das condições de salubridade para a pessoa trabalhar.
Entre os dias 11 e 15 de maio de 2020, segundo o site cnbb.org.br, foi realizado a Semana da Comissão em Combate ao Trabalho Escravo cujo objetivo foi “alertar a população dos riscos e da existência do trabalho escravo contemporâneo”. Foi divulgado materiais didáticos sobre a temática, produzidos pela Campanha “De olho aberto para não virar escravo!”.
A exploração é um problema e confronta a impunidade com a necessidade da pobreza do trabalhador. A Igreja Católica por meio dessa comissão aponta para uma nova postura progressista, colaborando na construção de uma nova sociedade.
PAZ e BEM!