Ildecir A.Lessa
Advogado
Uma justiça lenta é fonte de desânimo para o cidadão. O direito de acesso à justiça, depende de uma justiça eficiente, porque os direitos devem ser tutelados de forma efetiva. Todo cidadão sabe disso. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução antecipada da pena de prisão e mandou soltar todos os que estiverem presos nessa condição. Em liminar, o ministro se disse convencido da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, cuja discussão foi pautada para o dia 10 de abril de 2019 pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A execução antecipada da pena havia sido autorizada pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2016. A liminar desta quarta foi proferida em uma das ações declaratórias de constitucionalidade movida pelo Partido Comunista do Brasil, sobre o artigo 283 do CPP. O dispositivo proíbe prisões antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de flagrante ou imposição de medida cautelar.
O ministro criticou o uso de “argumentos metajurídicos” para justificar a execução antecipada quando a Constituição não a permite. Os presos em regime de “execução provisória” já são 25% da população carcerária do país. Numa liminar, o ministro, resolve o problema dessa população carcerária, em detrimento de um intenso trabalho de juízes, promotores, servidores, desembargadores, enfim, numa movimentação da máquina judiciária, com custos altíssimos, além do sistema prisional. O orçamento do Judiciário vai às alturas, para numa só penada, jogar por terra esse trabalho, em nome de uma interpretação de que o direito é ordenamento normativo institucional. Um grupo de juristas do Brasil manifestou: “O provimento concedido pelo Preclaro Ministro restabelece a vontade do constituinte originário e o espírito da Constituição cidadã, eis que nossa Carta é libertária e não se baseia no exacerbado punitivismo como forma de combate à criminalidade“. Outra manifestação foi do advogado que representa a ação, que gerou a liminar: “A liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, para suspender a execução antecipada da pena e mandar soltar todos os que estiverem presos nessa condição não foi apressada, nem atropelou a avaliação do Plenário sobre o assunto”.
A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Ela diz ainda que Marco Aurélio deu a decisão que suspende os efeitos de precedentes da própria corte “simplesmente por com eles não concordar“, desrespeitando-os. A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de soltura do ex-presidente Lula. Durante uma coletiva dos operadores da lava jato, o coordenador do grupo no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, afirmou que a liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, “consagra a impunidade“. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que a coletiva dos operadores da lava jato é acinte ao STF. Para amenizar a liminar do desastre, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio. De acordo com Toffoli, o Plenário é que deverá avaliar o pedido de revogação da execução antecipada. Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República. Diga-se que, a possibilidade de o presidente do Supremo suspender a decisão de outro ministro é controversa, mas há precedentes.
Esse desastre gerado, ou episódio, contribui ainda mais para o descrédito da Suprema Corte, já abalada por outros conflitos entre ministros, num processo que fragiliza a democracia brasileira. Esse desgaste gerado é negativo para a Corte. O certo é que, a crise já estava instalada no Supremo. Essa liminar do desastre é mais um capítulo nesse cenário de desgaste no qual o próprio Supremo se colocou ao participar de todas as decisões jurídicas do país. Detalhe: a liminar saiu na véspera do recesso do STF, provocando um constrangimento. A forma como Marco Aurélio tomou a decisão de suspender a prisão após condenação em segunda instância fragiliza o STF e alimenta a perda de autoridade da Corte. Daí, a avalanche de ataques ao Supremo nas redes sociais. Fala-se de uma liminar do desastre porque, inobstante a Constituição dá muito poder ao STF, mas ela fala de um órgão formado por onze pessoas que vão atuar em conjunto. É como se fosse uma junta médica operando. Um operando sozinho, acontece o desastre e o paciente morre. Que cesse outras liminares que provocam desastres!