Juiz Marco Antonio de Oliveira Roberto falou sobre o assunto na Câmara Municipal
CARATINGA – O juiz Marco Antonio de Oliveira Roberto, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga, foi convidado pela Câmara Municipal local para ministrar uma palestra sobre violência doméstica e familiar. O magistrado relatou os projetos que desenvolve, com foco na prevenção, e ressaltou que a violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade. Ele defendeu a necessidade de um trabalho articulado dos poderes e instituições para garantir a prevenção de casos e a proteção às vítimas.
“Antes da pandemia, comecei a fazer palestras nas escolas, conscientizando sobre o tema e mostrando que, atualmente, há uma pandemia da violência relacionada ao gênero. Com a pandemia, tivemos que paralisar essa iniciativa. No entanto, vamos retomá-la a partir de agora, e fiquei satisfeito por saber que o Legislativo decidiu apoiar esse trabalho”, afirmou o juiz. Segundo o ele, as palestras realizadas presencialmente têm resultados mais efetivos e permitem a participação das crianças e adolescentes.
Gênero
A partir da primeira reunião realizada com o Legislativo para a retomada do projeto preventivo, surgiu a ideia de realizar a palestra na Câmara Municipal. “A violência doméstica e familiar sempre existiu e tem origem na cultura patriarcal, que é o sistema social em que o gênero masculino detém a primazia do poder em todos os aspectos, propiciando uma relação assimétrica de poder”, esclareceu o juiz Marco Antonio de Oliveira Roberto.
O magistrado abordou aspectos históricos e sociojurídicos da violência de gênero. “Séculos atrás, a defesa da honra era valorizada e incentivada. A legislação permitia que o marido matasse a esposa em caso de adultério ou de mera suspeita”, lembrou. Além da legislação internacional, o juiz também falou sobre a evolução da legislação brasileira até o surgimento da Lei Maria da Penha, a Lei 11.340/2006, fruto da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela demora na punição do autor da violência contra Maria da Penha Maia Fernandes.
Articulação
O juiz Marco Antonio de Oliveira Roberto falou ainda sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, sobre a sua adoção nos casos de mulheres transgêneros e das formas de violência descritas no documento legal – física, moral, patrimonial, sexual, psicológica e política. “É necessário que haja a articulação da rede de enfrentamento e a integração operacional do Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, polícias e dos setores socioassistenciais para garantir a prevenção, a proteção e a punição. Temos que trabalhar em todas as frentes.”
O magistrado ressaltou que a Lei Maria da Penha é uma política afirmativa que tem como objetivo coibir as relações desiguais de poder. “Também é importante mencionar que a violência contra a mulher guarda estreita relação com o racismo, já que a maioria dos casos envolve vítimas negras ou afrodescendentes. A violência é mais uma faceta do racismo estrutural”, afirmou.
Machismo
O juiz pontuou ainda a existência do machismo estrutural, que se manifesta no menosprezo à mulher e na diminuição de sua condição. “Temos que atuar sobretudo com a prevenção, pensando não apenas de forma imediatista, mas também em médio e longo prazos. Por isso é tão importante o trabalho nas escolas. Crianças e adolescentes se conscientizam sobre a importância de não reproduzir comportamentos que, muitas vezes, assistem em casa”, disse.
O juiz Marco Antonio de Oliveira Roberto ainda respondeu a uma dúvida da mesa diretora da Câmara Municipal e discorreu sobre os casos de agressão contra os companheiros, quando as autoras são as mulheres abusivas. “Nessas situações, a Lei Maria da Penha e as medidas protetivas não se aplicam. Mas isso não significa que o caso ficará sem punição. O homem que é vítima está amparado pelo Código Penal e pelo Código de Processo Penal. Se o homem estiver numa situação de risco, o magistrado pode estabelecer medidas cautelares para assegurar a sua integridade física.”
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG