Evento é voltado para estudantes e profissionais das Ciências da Saúde e Jurídicas
CARATINGA – Um evento que se consagrou desde sua primeira edição como essencial para a agenda de atividades de extensão do Centro Universitário de Caratinga (UNEC), vem aí o II Congresso de Direito e Ética na Saúde – Judicialização da Saúde, que mais uma vez reunirá algumas das principais atividades do segmento, como o presidente da Associação Brasileira de Direito da Saúde, Dr. Eduardo Vasconcelos Dantas.
A Judicialização da Saúde tornou o Judiciário um ator importante na política de saúde no Brasil. A Liga Acadêmica de Direito e Ética na Saúde (LIDES) do curso de Medicina do UNEC vem incentivando o trabalho interdisciplinar entre judiciário e área médica, trazendo para a Academia as questões importantes para os profissionais de Saúde e do Direito.
Neste ambiente de interação entre as Ciências da Saúde e Jurídicas, a LIDES trabalha para proporcionar aos participantes do congresso “conhecimento elucidativo de temas importantes, tais como ética no atendimento, prevenção do risco legal, atendimento clínico e pronto atendimento, atestados e declarações, direito à informação, conselho profissional e os desafios atuais observados nas especializações no Brasil, abordando todos os temas sempre a partir de uma visão interdisciplinar”, esclarece a coordenadora do evento, Ana Flávia Blanc, advogada da área e estudante de Medicina, que concedeu uma entrevista detalhada sobre o evento para antecipar alguns assuntos pertinentes ao tema do congresso.
Dentre os palestrantes convidados que já confirmaram presença estão Eduardo Vasconcelos Dantas, presidente da Associação Brasileira de Direito e da Saúde; Raffisa Coutinho, advogada e especialista em Defesa Médica e Valdez Melo dos Anjos, médico e advogado especialista em Defesa Médica, e os professores do UNEC, Daniela Fonseca Genelhú Soares, Gustavo Fonseca Genelhú Soares, Helena Facury, Igor Claber de Siqueira e Leonardo Prates.
O evento será entre os dias 10 e 12 deste mês e na abertura haverá uma palestra magna no Auditório Prof. Celso Simões Caldeira, Campus I do UNEC. Já as demais palestras serão no Centro de Convenções do Campus II, nos dias 11 e 12. As inscrições estão ocorrendo nos Protocolos dos Campi I e II do UNEC e mais informações pelo telefone: (33) 3322-7900 (ramais 7955 e 7956). As inscrições vão até o dia 8 de setembro.
ENTREVISTA
O que é Direito da Saúde?
ANA FLÁVIA BLANC – “É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre médicos e pacientes, planos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e as políticas públicas de saúde. Nele estão contidos ainda os temas de bioética, ética profissional, biodireito, consentimento esclarecido, entre outros questionamentos que veem sendo abordados com o decorrer dos anos. Há regras impostas pela sociedade que precisam ser conhecidas e cumpridas. O Direito da Saúde busca, pois, oferecer respostas a velhos problemas, apontando soluções para os novos questionamentos bioéticos, jurídicos e sociais no que se refere ao atendimento em Saúde. Paralelamente a isso, os pacientes estão cada vez mais cientes de seus direitos e exigem muito mais do profissional no que se refere ao resultado alcançado versus o tratamento proposto, observando este novo fato, se faz necessário a consciência da autonomia do paciente, as transformações tecnológicas e suas implicações legais, observando todo o problema da justiça na assistência de saúde”.
O Congresso será direcionado a quais profissionais?
“O Congresso foi elaborado visando que todos profissionais das mais diversas áreas da saúde, como médicos, fisioterapeutas, dentistas, enfermeiros, bioquímicos, todos profissionais do Direito e para gestores da saúde e pacientes que queiram conhecer mais os seus direitos. Os profissionais se deparam com novas condições legais para o desempenho de suas atividades, assim como cada vez mais advogados, juízes, promotores se deparam com este novo cenário jurídico. Ignorá-lo é cometer um grande equívoco, assumindo um risco para sua clínica ou consultório ou o risco do seu cliente, seja ele profissional da saúde ou paciente”.
É possível evitar riscos de processos judiciais ou no conselho profissional?
“Não há como evitar todos os possíveis problemas, mas é possível minimizar a sua ocorrência através do conhecimento prévio dessas regras. É na tentativa de entender as novas regras do Direito da Saúde, buscando esta redução de desavenças, que justamente é onde as Ciências Jurídicas e as Ciências da Saúde se encontram e se misturam”.
Uma dúvida: por que há médico que não fornece atestado médico? Por que quando pedimos um atestado, muitas vezes recebemos uma declaração?
“O atestado de saúde, ou atestado médico, é algo muito sério e de grande valor jurídico, sendo considerado um crime o atestado falso, aquele que o paciente pede atestado com um intuito de cobrir uma pequena ausência trabalhista ou escolar pode acarretar problemas jurídicos tanto para o paciente como para o profissional da saúde que disponibilizou o atestado. Lembrando que por determinação do Ministério da Saúde é obrigatório o preenchimento do CID no atestado, que é o número que identifica qual a doença que esta relatada no atestado, lembrando que o médico não deve emitir atestados com datas retroativas ao seu atendimento. Existem vários tipos de declarações e as diferenças vão ser minuciosamente explicadas durante o congresso, assim como dos demais documentos utilizados pelos profissionais de saúde que são também importantes para o conhecimento dos profissionais do direito e de toda a população, como prontuário e as dúvidas relativas ao atestado ou declaração de óbito”.
Como funciona o processo no Conselho Profissional? Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia?
“Toda denúncia que chega ao Conselho Profissional gera uma sindicância, que é realizada por um Conselheiro Sindicante, que faz um relatório para votação por uma Câmara de Ética ou pelo Plenário do Conselho, podendo esta ser arquivada ou transformada em processo. Caso arquivada, o denunciante ainda tem 30 dias para recorrer desta decisão ao Conselho Regional ou ao Conselho Federal. Lembrando que todo processo ético-profissional transcorre em segredo de justiça, sendo permitida apenas a presença das partes e seus advogados, conselheiro e o pessoal técnico indispensável para a realização do julgamento”.
Um médico pode ser recusar a atender um paciente?
“Sim, exceto em situações de urgência e emergência. O médico tem o direito de atender apenas a quem deseja, de acordo com o Artigo 7º do Código de Ética Médica”.
O que é culpa exclusiva do paciente?
“É uma excludente de responsabilidade do profissional, que ocorre quando o paciente descumpre o tratamento ou o abandona parcialmente ou completamente, nesta situação o evento decorre do comportamento do paciente”.
Qual a responsabilidade do estudante, em regime de internato ou residência, ao atender um paciente? Existe diferença em relação à responsabilidade do médico?
“Durante os estágios práticos, como estudante ou interno, todos os atos dos estudantes são supervisionados por um médico responsável que responde por os atos daqueles que estão sob a sua supervisão. Atuar sem supervisão incorre em exercício ilegal da profissão. O residente é um médico-aluno em treinamento de uma especialização em uma área específica da Medicina. Ele é supervisionado por preceptores médicos titulados para esta finalidade, sendo o preceptor o médico responsável direto pelo paciente, entretanto ao residente não incorre o crime de exercício ilegal da profissão – lembrando que este já está devidamente inscrito no Conselho Federal de Medicina”.