DA REDAÇÃO – Os herdeiros do ex-vice-presidente da República José Alencar não conseguiram reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão judicial que reconheceu a professora Rosemary de Morais, de 59 anos, como filha do político, morto em 2011. A decisão foi unânime.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (25/8), os ministros da 3ª Turma da Corte entenderam que a paternidade foi presumida depois de sucessivas negativas de José Alencar submeter-se ao exame de DNA.
Foi aplicada ao caso a Súmula 301 do STJ, segundo a qual “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
“A negativa do réu impediu que o juiz verificasse o acerto de sua defesa”, afirmou o ministro Moura Ribeiro, relator do processo que corre em segredo de justiça.
O advogado dos filhos do político, José Diogo Bastos Neto, tentou desconectar o caso da hipótese prevista na súmula. Argumentou que provas colhidas no processo não foram tão bem valoradas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a professora Rosemary de Morais como filha legítima de José Alencar. Esse reconhecimento garante a ela o direito à herança do ex-vice-presidente.
De acordo com Bastos Neto, a menina foi concebida na cidade mineira de Caratinga, em 1954, ano em que José Alencar trabalhava como caixeiro-viajante no Estado do Rio de Janeiro. “Ele não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo”, argumentou, acrescentando que a mãe de Rosemary tinha “uma pluralidade” de relacionamentos amorosos.
Alguns ministros levantaram que a prova utilizada para reconhecer a paternidade seria discutível, mas que não poderiam reexaminar fatos. A Súmula 7 impede que os ministros analisem provas.
“O comparecimento [ao exame de DNA] não é dever, mas é ônus”, finalizou o ministro João Otávio de Noronha.
A professora ainda não se pronunciou sobre a decisão do STJ.