Decisão determinou suspensão de diplomação ocorrida no dia 15 de fevereiro, após pedido de retotalização de votos
CARATINGA- A 71ª zona eleitoral de Caratinga determinou a suspensão e a eficácia da diplomação de Noé de Sousa Batista (PROS), o “Noé da Farmácia”, ao cargo de vereador de Caratinga. A decisão se deu após uma petição cível apresentada por Silvio Cezário Santiago (PL), o “Sílvio da Cachaça”, que foi candidato ao mesmo cargo nas eleições 2020.
Noé ocupou a vaga como suplente de Rosilene Franco da Silva que, recentemente, renunciou ao cargo para morar nos Estados Unidos. Ele foi empossado na primeira reunião ordinária de 2022, que aconteceu no dia 15 de fevereiro.
A PETIÇÃO
À Justiça, Sílvio da Cachaça alegou que obteve pelo Partido Liberal 558 votos, resultado que foi homologado pela Justiça Eleitoral, que teria sido proclamado como eleito. Porém, às vésperas de sua diplomação, foi proferida decisão cautelar determinando, em um primeiro momento, que fossem computados os votos dados à candidata Rosilene, que concorreu pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e encontrava-se “sub judice”, por ausência de quitação eleitoral no momento do registro da candidatura, motivo que levou à recontagem dos votos e ela foi eleita, diplomada e empossada.
Contudo, conforme apresentado por Sílvio, ao final, foi “reconhecida a ausência de quitação eleitoral da referida candidata, inconvalidável, com efeito retroativa ao tempo do registro. A sentença proferida estabeleceu que o impedimento de obtenção da quitação eleitoral fique limitado ao fim da legislatura para a qual concorreu, em 31 de dezembro de 2020, de forma a abarcar a época do registro da candidatura”.
A petição frisa que os votos dados a candidato sem quitação eleitoral são inválidos, uma vez que a certidão de quitação eleitoral só é fornecida a quem prestou contas. “Ao passo que quem não as prestou só a readquire depois de prestadas as contas após o encerramento do período do mandato para o cargo em que concorreu. Sobrevieram outros óbices para o exercício do mandato eletivo por parte da requerida, porquanto houve suspensão de seus direitos políticos por força de sentença penal transitada em julgado, além de ter renunciado ao cargo e se evadido para os EUA sem passaporte válido e em cumprimento de pena”, cita.
Ele pede a retotalização dos votos, a fim de serem retornados para a divisão entre todos os partidos que concorreram às eleições proporcionais, considerando que a ausência de quitação eleitoral equivale à nulidade do registro. Portanto, o pedido de concessão de tutela provisória, para suspender os efeitos e a eficácia da diplomação de Noé, deixando vaga a 17ª cadeira na Câmara Municipal de Caratinga, que foi deferido. As partes ainda podem apresentar defesa.
CÂMARA
No cumprimento de decisão judicial, o presidente da Câmara Cleon Coelho assinou documento nesta sexta-feira (25), determinando que fosse declarada vaga a 17ª cadeira das eleições proporcionais do município de Caratinga, ao cargo de vereador do pleito de 2020 até decisão final.
Noé de Sousa já foi comunicado da decisão e informou que já está tomando providências junto a seu advogado, na tentativa de reverter a decisão.