Olá, leitor!
Todos nós, nutricionistas, estávamos ansiosos para este momento: as novas regras para rotulagem nutricional já estão em vigor!
Desde 2015 se fala sobre as mudanças na rotulagem nutricional e cinco anos depois, em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas normas sobre rotulagem, com a finalidade de facilitar a compreensão das informações presentes nos rótulos dos alimentos e dessa forma, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes e seguras, e até que enfim, em outubro de 2022 toda essa mudança entrou em vigor.
E se eu pudesse resumir para você em apenas uma palavra a importância da rotulagem seria ESCLARECIMENTO, isso porque, nela está descrita a constituição do produto, detalhando todo o seu conteúdo que pode ser uma ameaça aos alérgicos e intolerantes, ou talvez um despropósito aos veganos, por exemplo.
Sem mais delongas, acompanhe comigo as principais mudanças:
A partir de agora, um símbolo em forma de lupa deverá estar visível na frente das embalagens para identificar o alto teor de três nutrientes críticos (gordura saturada, sódio e açúcar adicionado), que em excesso, são prejudiciais à saúde.
A tabela de informação nutricional, agora, passa a ter apenas letras na cor preta e fundo branco para afastar a possibilidade do uso de cores que atrapalhem a leitura das informações pelo consumidor.
Passa a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados.
E a declaração do valor energético e nutricional do produto foi padronizada para 100g ou 100ml para auxiliar na comparação entre produtos.
Porém, como nem tudo são flores, ainda teremos que aguardar um tempinho para ver todos os produtos no supermercado com essa nova apresentação, isso porque a Anvisa estabeleceu um prazo de adequação para as empresas produtoras de alimentos.
Para os produtos que já estavam no mercado até outubro de 2022, os prazos para adequação são os seguintes:
Até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral.
Até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
E até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Para essa última categoria, eu particularmente, achei um tempo muito longo para a adequação. E você, qual sua opinião a respeito?
Conclusivamente, ler o rótulo dos alimentos é superimportante na hora da escolha! Além da tabela nutricional é preciso observar a lista de ingredientes também. Evite sempre os produtos que são ricos em sal e açúcar e prefira os que são fontes de fibras, gorduras insaturadas (como o ômega 3), vitaminas e minerais, combinado?
E se você achou o assunto desse artigo interessante e gostaria de ir mais afundo nesse tema, a dica de hoje é o aplicativo Desrotulando. Esse aplicativo basicamente lê o código de barras do produto e exibe uma análise da rotulagem nutricional do alimento. Assim, uma nota de 0 a 100 é atribuída ao alimento, de acordo com seus ingredientes e sua tabela nutricional.
E o mais bacana de tudo isso é que o Desrotulando segue as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e perdem pontos, por exemplo, os produtos com alto teor de açúcar, gordura trans, sódio e os mais processados. Por outro lado, ganha-se pontos quando o alimento contém mais fibras alimentares e seus ingredientes são minimamente processados ou orgânicos.
Muito interessante, não é mesmo? Aguardo você em um próximo artigo para conversarmos mais sobre nutrição. Até lá!
Referências bibliográficas:
– www.cfn.org.br.
– Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020 (Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados).
– Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados).
- Figura: modelos para rotulagem nutricional frontal
- *Patrícia Nayara Estevam é nutricionista (CRN9:22025), pós-graduada em Docência do ensino superior; Nutrição clínica, metabolismo, prática e terapia nutricional; Nutrição em saúde pública; e Nutrição esportiva e funcional. Atualmente é graduanda em Gestão hospitalar, tutora educacional no Grupo Educacional FAVENI, e ministra aulas nos cursos de graduação e pós-graduação na mesma instituição de ensino. Currículo http://lattes.cnpq.br/1513733884000380