Em 1ª instância, Justiça reconheceu que não houve intimação pessoal da candidata a respeito de contas de campanha julgadas como não prestadas
CARATINGA- A Justiça Eleitoral de Caratinga julgou ação declaratória de nulidade ajuizada por Rosilene Franco da Silva Cassiano (PROS). Apesar de ter concorrido às Eleições Municipais de 2020 e recebido votos suficientes para ser eleita, seu registro de candidatura tinha sido indeferido com fundamento na inelegibilidade, por ausência de requisito de registro.
No caso de indeferido “sub judice”, o status de candidato é mantido até que haja o trânsito em julgado da decisão. Isso significa que ele apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.
A defesa de Rosilene alegou que a candidata não foi intimada pessoalmente quanto ao vício de representação apontado no processo e pediu a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do julgamento das contas como “não prestadas”.
Em sua análise, o juiz Alexandre Ferreira declarou que os documentos apresentados indicam que não houve intimação pessoal de Rosilene. E que nesse contexto, o deferimento da tutela de urgência requerida é necessário para assegurar a diplomação e posse da candidata.
EXPECTATIVAS
Rosilene obteve 642 votos no pleito do dia 15 de novembro. Ela já atuou como vereadora na legislatura 2013-2016 e, em conversa com o DIÁRIO, relata o que lhe motivou buscar uma vaga novamente. “Foi o anseio do meu distrito pedindo para que eu voltasse. E ver que o povo viu nossos trabalhos em prol deles. E eu não poderia me furtar destes anseios do povo”.
Sobre o balanço da campanha, que ocorreu de uma forma atípica, em meio a um cenário da covid-19, ela também analisa o trabalho realizado. “Não foi muito fácil, às vezes a gente pedir o voto e ter que dizer o que estava acontecendo e eu tinha que dar satisfação ao povo. E também em meio a esta pandemia que era muito difícil chegar nas casas e dar um abraço naqueles que sempre me apoiaram”.
O Ministério Público Eleitoral foi intimado para se manifestar no prazo de três dias e ainda aguarda-se um parecer do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Caso a decisão se confirme, Rosilene assumirá o novo mandato como vereadora e cita suas expectativas. “São grandes. Temos deputados que irão mandar recursos para Caratinga. Discutir com o prefeito projetos bons para o município. Farei um mandato aliada ao executivo em busca de um futuro melhor para Caratinga. Levar com transparência meu mandato e não esquecendo as origens de onde eu vim. Foi meu povo de São Cândido que me deu mais esta oportunidade. Não podemos errar, pois o meu distrito sonha com melhorias e eu serei a voz deles no Poder Legislativo”.
Zelinha (DEM), Neuza da Oncologia (PODE) e Giuliane Quintino (PT) são as representantes no legislativo. Rosilene pode somar forças na legislatura 2021-2024. “Vejo que as mulheres a cada dia vêm tendo mais espaços na política. E é importante esta participação para podermos mostrar à sociedade que os direitos são iguais. Nós mulheres devemos ser mais participativas na vida pública se queremos ver mudanças. Agora é aguardar o posicionamento do TRE-MG. Mas, as expectativas são as melhores possíveis”.
Na hipótese de eleição proporcional (vereadores), caso a decisão desfavorável seja revertida, será realizada a retotalização dos votos (artigo 216 da Resolução TSE 23.611). Importante destacar que nesse caso, como pode haver alteração nos quocientes partidários e na distribuição de vagas, a retotalização poderá atingir algum candidato que tinha sido considerado eleito