Para a Justiça, ex-vereador alcançou o estágio temporal exigido em lei e atualmente não possui nenhum incidente em seu desfavor
CARATINGA– O ex-vereador Ronilson Marcílio Alves (PTB) alcançou remição de pena e está em livramento condicional desde o dia 29 de maio de 2018. A decisão foi proferida pelo juiz Consuelo Silveira Neto, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais.
Ronilson está preso desde o dia 19 de dezembro de 2016, após ter sido deflagrada a Operação “Bolso Cheio” da Polícia Civil, realizada em 29 de novembro de 2016. As investigações foram comandadas pelo delegado Luiz Eduardo Moura Gomes e davam conta de que Ronilson e seu chefe de campanha Giorge Carvalho Lima, junto de outros dois comparsas, Bruno dos Anjos Freitas e Alessandro Augusto Teixeira Pinheiro; estariam exigindo R$ 200 mil para não divulgarem imagens e documentos íntimos que poderiam comprometer a honra do padre José Antônio Nogueira. Giorge, Bruno e Alessandro foram detidos antes de Ronilson, que ficou foragido no Rio de Janeiro.
Em maio de 2017, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de extorsão em regime semiaberto. Em agosto do mesmo ano, a Justiça de Caratinga determinou a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade do político, passando do semiaberto para o fechado. O Ministério Público (MP) pugnou pela suspensão do benefício do trabalho externo e a regressão cautelar de regime, após denúncia formalizada via Ouvidoria do Ministério Público, por duas vezes, de que o ex-vereador não estava comparecendo ao local do trabalho externo para cumprir com suas obrigações, conforme determinado em decisão proferida pela Justiça. Já em março de 2018, recebeu o benefício do regime semiaberto e também da saída temporária de sete dias.
REMIÇÃO DE PENA
Conforme a decisão da Justiça, proferida no dia 29 de maio de 2018, de acordo com declaração de trabalho, o reeducando faz jus a 20 dias de remição, referente ao período de março/maio de 2018. O período trabalhado no mês de fevereiro já havia sido remido anteriormente.
Em relação às declarações de leitura, referente ao ‘Projeto Leitura Viva’, Ronilson ainda teve direito a 16 dias de remição por estudo, referente ao mês de fevereiro/maio de 2018. Conforme a Portaria n° 02/2015 que disciplina o projeto de remição pela leitura nos estabelecimentos prisionais da Comarca de Caratinga, o reeducando poderá remir quatro dias de sua pena, observando o limite anual de 48 dias remidos, caso obtenha o aproveitamento mínimo de 70%.
A Justiça declara que ele cumpriu as condições estabelecidas pela portaria. Mas, alerta que qualquer falta disciplinar de natureza grave implicará a perda do tempo remido em um terço, começando novo período a partir da data da infração disciplinar grave devidamente punida, conforme dispõe o artigo 127 da Lei 7.210/84.
LIVRAMENTO CONDICIONAL
Com o levantamento de penas acrescido dos dias remidos, a Justiça verificou que Ronilson alcançou o estágio temporal exigido em lei e atualmente não possui nenhum incidente em seu desfavor. Portanto, preencheu os requisitos para o livramento condicional.
O benefício foi concedido, sob as seguintes condições previstas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais: comprovar ocupação lícita no prazo de 30 dias; comparecer mensalmente à Justiça, para prestar contas de suas atividades e fornecendo prova de trabalho; recolher-se à sua moradia até as 20h, salvo motivo de trabalho noturno devidamente comprovado; proibição de frequentar bares ou lugares similares; comunicar ao Juízo da Execução Penal sobre qualquer mudança de endereço, seja residencial ou de trabalho e não se ausentar da Comarca sem prévia autorização do juiz.
O alvará de soltura foi expedido e o juiz ainda determinou acompanhamento social por 60 dias, com relatório ao final, nos termos dos artigos 23, II e V e 27, ambos da Lei de Execuções Penais.