CARATINGA- Foram apresentados na reunião do legislativo de terça-feira (15), dois vetos totais de projetos da Casa Legislativo.
LEI SANSÃO
O primeiro deles trata da “contratação de cidadão enquadrado na Lei Sansão n° 14.064/2020- crime de maus tratos a animais, para exercer qualquer função e cargo público municipal cujo órgão ou departamento esteja ligado à causa animal”.
Conforme avaliado pelo executivo, o Projeto impõe à Administração Municipal a proibição de nomear, para todas as funções e cargos de livre nomeação, pessoas enquadradas na Lei Sansão, em qualquer órgão ou departamento ligado à causa animal. Porém, “cria situação discriminatória ao ferir a igualdade ou isonomia formal ao tratar da igualdade dos indivíduos, uma vez que seria possível nomear alguém, mesmo com condenação transitada em julgado pelos crimes, para cargos em outros órgãos da Administração não ligados à causa animal”.
CÂMERAS
O outro projeto trata da instalação de câmeras de vigilância em casas noturnas de diversão e lazer no município. Se enquadram casas de dança, boates, casas de drinks e congêneres, que funcionarem após às 22h, devendo tais estabelecimentos manterem registros de imagens internas e externas.
Para o executivo, “a classificação dos estabelecimentos traz em si elevado grau de abstração, uma vez que franqueia a possiblidade de enquadramento de um sem número de estabelecimentos do gênero no município afora, incluindo os de pequeno porte (bares em situação de diversão e lazer, que podem corresponder, de alguma forma, às casas de drinks, congêneres). Entendo também que casas e espaços para shows, com presença de público, também deveriam ser contempladas taxativamente”.
A prefeitura acredita que isso dificulta ou impossibilita qualquer regulamentação e que a máquina administrativa não se encontra “devidamente aparelhada” para combater às possíveis infrações. “É certo que a fiscalização municipal já se encontra assoberbada de trabalho no controle diuturno da atual ordem/postura pública, não cabendo, nesse tempo, a assunção de despesas extraordinárias não previstas em orçamento. Destaco que o aparelhamento da fiscalização municipal para zelar pelo descumprimento da proposição, em tese, é insuficiente”.
O executivo ainda questiona a multa de R$ 3.000, que pune, indiscriminadamente, qualquer infrator. “A envergadura econômica dos estabelecimentos é diferente, não podendo haver uma multa tachada, discriminante, desigual, sem levar em conta as desigualdades entre os destinatários. Uma multa única, sem parâmetro de desigualdade, no valor exacerbado de três mil reais, promove tratamento desigual, injusto”. Além dos “elevados custos adicionais aos empreendedores”.
Os vetos entraram para registro e tramitação na Casa Legislativa.