DA REDAÇÃO- Ontem, a Prefeitura de Caratinga publicou os decretos 077/2020 e 078/2020 que dispõem sobre a prorrogação das datas para pagamento das Taxas de Fiscalização, Localização, Instalação, Funcionamento dos estabelecimentos e do IPTU.
De acordo com o decreto 077/2020, fica prorrogada a data de vencimento para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos estabelecimentos, para o dia 15 de maio de 2020.
Em relação ao IPTU, o decreto 078/2020 estabelece a data de 15 de junho de 2020 para pagamento do IPTU/TSU/2020 em cota única ou primeira parcela. Para pagamento em cota única será concedido o desconto de 15%.
O IPTU/TSU/2020 poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 15 de junho de 2020, observando o valor mínimo de 10 (dez) UFPC’s (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga). Cada Unidade Fiscal Padrão tem o valor de R$ 6,47.