CARATINGA– A notícia de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu pela restauração do Cine Brasil, repercutiu muito durante todo o dia de ontem nas redes socais do DIÁRIO DE CARATINGA. A decisão proferida pela 7ª Câmara Cível considerou que comprovou-se que se trata de um prédio tombado e entendeu-se pela condenação solidária dos réus Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda e a Prefeitura de Caratinga.
O relator, desembargador Peixoto Henriques, ressaltou que a decisão pelo tombamento é de competência do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga, sendo vinculado o ato do prefeito de homologação do tombamento, ou de arquivamento, conforme decidido pelo Conselho. “Logo, uma vez existente a decisão sobre o tombamento, pela entidade legalmente competente, não cabe ao Poder Judiciário declarar a existência, ou não, de valor histórico e cultural do bem, sob pena de invasão de competência”.
Sobre a decisão, a Prefeitura de Caratinga emitiu a seguinte nota na manhã de ontem, que segue na íntegra:
“Verificando o teor da decisão proferida pelo TJMG, o Município de Caratinga foi condenado ao solidário cumprimento das obrigações impostas à empresa ré Distribuidora de Tecidos São Tiago Ltda., consistente em: I. Na elaboração de projeto de restauração da edificação do Cine Brasil, à situação em que se encontrava por ocasião da notificação de tombamento, no prazo de 90 dias, por profissionais habilitados observadas as exigências técnicas e mediante prévia aprovação pelo Conselho Municipal do patrimônio cultural de Caratinga, e, II). execução da restauração integral, conforme o projeto aprovado, no prazo de 12 meses a contar da aprovação, bem como na obrigação de não fazer consistente em não autorizar a alteração do aspecto da estrutura da edificação, sem prévia aprovação dos órgãos competentes, vedando-se a sua demolição total ou parcial.
Diante da decisão acima, a Procuradoria está estudando a viabilidade de interposição de recurso cabível em face da mesma”.