TJMG reverte absolvição e determina prisão de homem acusado de estupro de vulnerável e da mãe da vítima

DA REDAÇÃO – O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos e também a mãe da vítima, denunciada por conivência. O magistrado acolheu os embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a prisão de ambos.
A decisão monocrática foi comunicada pelo tribunal nesta quarta-feira (25). Além de acolher os pedidos do Ministério Público, o desembargador negou os recursos de apelação apresentados no processo originário da Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro.
Em nota, o TJMG informou que o magistrado manteve a sentença condenatória de primeira instância em relação aos dois acusados e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão.
“O magistrado manteve a sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima”, diz o comunicado.

Repercussão nacional
O caso ganhou ampla repercussão após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter absolvido o homem e a mãe da adolescente em julgamento anterior. A decisão havia sido tomada por maioria de votos, com posicionamento favorável do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, e do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo.
Na ocasião, a desembargadora Kárin Emmerich divergiu do entendimento. Para ela, o eventual consentimento da vítima não possui relevância jurídica e a aplicação da lei é essencial para impedir qualquer prática sexual envolvendo menores de 14 anos.
Ao justificar o voto pela absolvição naquele julgamento, o relator afirmou que não houve violência nem coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual”. Segundo ele, os pais tinham conhecimento do relacionamento, que ocorria “aos olhos de todos”.

Depoimento da adolescente
Durante o processo, em depoimento especial, a adolescente confirmou o envolvimento emocional com o acusado, a quem se referiu como “marido”. Ela também declarou que pretendia manter a relação ao completar 14 anos ou após a eventual saída dele da prisão.
Antes da absolvição pelo tribunal, os réus haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A sentença considerou que o homem praticou o crime e que a mãe descumpriu o dever legal de proteção à filha.
Com o julgamento em segunda instância, a condenação havia sido anulada. Agora, com a nova decisão, a sentença voltou a ter validade.

O que diz a lei
A legislação brasileira estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima ou autorização dos responsáveis.
O entendimento jurídico é de que pessoas nessa faixa etária não possuem maturidade suficiente para consentir em relações dessa natureza.
Em decisões semelhantes, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já criticou interpretações que relativizam esse tipo de crime. “Estamos praticamente aceitando essas relações em todas as situações. Se há qualquer tipo de namoro ou ‘ficar’, estamos aceitando isso? É de se lamentar”, afirmou.

Fonte: O Tempo, com informações de Vitor Forneás

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