DA REDAÇÃO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar em mandado de segurança para assegurar o depoimento por videoconferência de uma testemunha residente nos Estados Unidos durante sessão do Tribunal do Júri de Inhapim. A decisão foi concedida pela Justiça na última sexta-feira, dia 10 de abril, suspendendo os efeitos de decisão anterior que havia indeferido a participação remota em plenário da viúva de uma vítima de assassinato.
O caso tem como réu um motorista de 58 anos acusado por homicídio qualificado por motivo fútil ocorrido em Dom Cavati. Segundo a denúncia do MPMG, o homem assediou a companheira de um amigo durante uma carona, fazendo propostas de cunho sexual. Alguns dias depois, ela contou sobre o assédio sofrido ao namorado, que procurou o motorista para tirar satisfações. No encontro, entretanto, o assediador sacou uma arma de fogo e atirou, matando o rapaz.
O pedido foi impetrado pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Inhapim após a Justiça vetar a oitiva virtual da testemunha. Na ocasião, o indeferimento estava baseado em norma que vedava a realização de depoimentos por “sala passiva” no plenário do Júri. O MPMG argumentou que o pedido não envolvia estrutura externa, mas sim a conexão direta da testemunha ao salão do Júri por meio de link de acesso remoto, o que não é proibido e encontra amparo na legislação federal.
Além disso, o MPMG defendeu que o depoimento da namorada da vítima é fundamental para complementar o conjunto das provas e permitir que os jurados formem convicção sobre o caso. A testemunha havia sido ouvida na fase de instrução por videoconferência e é considerada peça-chave para comprovar a motivação do crime, já que presenciou os fatos que antecederam o homicídio.
Ao aceitar o pedido, a Justiça destacou que o Código Penal autoriza o depoimento de testemunha residente no exterior por videoconferência. A decisão também mencionou normas que respaldam a realização de atos processuais por meio virtual, inclusive em sessão plenária. “Tratando-se de testemunha residente no exterior, o meio pretendido pelo Ministério Público encontra-se em consonância com o Código de Processo Penal e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa em sessão plenária”, afirmou a decisão.








