Justiça condena dois tios por importunação sexual contra adolescente em Inhapim

Vítima tinha entre 14 e 15 anos; condenados deverão cumprir penas alternativas e indenizar jovem

INHAPIM – A Justiça da Comarca de Inhapim condenou dois homens, de 27 e 63 anos, pelo crime de importunação sexual praticado contra a própria sobrinha, uma adolescente que tinha entre 14 e 15 anos à época dos fatos. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude.
A denúncia oferecida pelo MPMG imputou a dois acusados, atualmente com 27 e 63 anos de idade, ambos tios da vítima, a prática de crimes de natureza sexual contra adolescente que contava, à época dos fatos, com aproximadamente 14 a 15 anos de idade, no município de Inhapim, no período compreendido entre os anos de 2023 e 2024.

Conforme apurado durante a investigação e confirmado na instrução processual, um dos réus praticou ato libidinoso sem anuência da vítima, consistente em toque em suas partes íntimas. O outro acusado tentou beijá-la à força, puxando-a contra sua vontade, não consumando o ato por circunstâncias alheias à sua intenção.
Durante a fase judicial, foram colhidos o depoimento especial da vítima, oitivas de conselheiras tutelares, dos genitores e demais testemunhas, além da manifestação das partes em alegações finais. A sentença reconheceu que a palavra da vítima mostrou-se firme e coerente, encontrando respaldo nos demais elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório.
Ao final, o Juízo julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando um dos réus pela prática do crime de importunação sexual consumada e o outro pela prática de importunação sexual na forma tentada, reconhecendo a incidência de agravantes legais em razão do vínculo familiar e da prevalência das relações domésticas.
As penas foram fixadas em 1 ano e 9 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, para um dos condenados, e em 7 meses de reclusão, também substituída por pena restritiva de direitos, para o outro. Foi ainda fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da vítima.
Conforme o promotor de justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a atuação do Ministério Público reafirma o compromisso institucional com a proteção de crianças e adolescentes, o enfrentamento à violência sexual no âmbito doméstico e a responsabilização penal de autores de crimes contra a dignidade sexual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *