ACUSADOS DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVOS POLÍTICOS ESTÃO SENDO JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM INHAPIM

O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim realiza hoje a sessão de julgamento na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais. A acusação em plenário é conduzida pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, do Ministério Público de Minas Gerais.

Serão levados a julgamento os acusados Wanderson Arêdes Leal, atualmente com 43 anos, e José Augusto Pires, de 36 anos, pronunciados pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado. Quanto ao corréu Adenilson Leal, houve a extinção da punibilidade em razão de seu falecimento.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 21 de outubro de 2012, por volta de 1h da madrugada, na Rua Getúlio Vargas, no centro da cidade de Dom Cavati.
Conforme apurado, os acusados, em conjunto com outro indivíduo já falecido, agiram em unidade de desígnios, com intenção de matar a vítima Ozéias Bernardes da Silva (38 anos atualmente), motivados por desavenças de natureza política ocorridas dias antes.
Na ocasião dos fatos, após novo desentendimento, a vítima tentou fugir, inicialmente de bicicleta e, posteriormente, a pé, sendo perseguida pelos agressores, que proferiam ameaças de morte durante a perseguição.
Segundo as investigações, a vítima chegou a se esconder em um beco, mas foi localizada e cercada pelos acusados. Em seguida, passou a ser violentamente agredida com golpes de capacete, pedaços de madeira e chutes, principalmente na região da cabeça, vindo a desmaiar em decorrência das agressões.

Mesmo após a vítima já se encontrar caída e desacordada, os agressores continuaram com os ataques, cessando apenas quando vizinhos, ao ouvirem gritos de socorro, passaram a intervir, momento em que os autores fugiram do local.

A vítima foi socorrida em estado grave e permaneceu internada por 39 dias, sofrendo traumatismo craniano severo e sequelas permanentes, incluindo paralisia de membro superior, comprometimento dos movimentos e déficit cognitivo significativo.

Ainda conforme a denúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, relacionado a divergências políticas, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que foi atacada por vários agressores, de forma violenta e inesperada.

O Ministério Público sustenta que a morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, especialmente em razão da interrupção das agressões após a intervenção de terceiros e do socorro prestado à vítima.

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