No dia 7 de junho de 2005, o DIARIO DE CARATINGA noticiou o fechamento de cinco prostíbulos nas ruas João Pinheiro, Raul Soares e Dona Julica.
Em todos as casas visitadas, frequentadas praticamente por idosos, os quartos eram alugados por R$ 5.
Dentre as mulheres detidas por causa de prostituição, poucas permitem ter sua identidade revelada, como
é o caso de Cristiane Rodrigues da Costa, à época com 31 anos, casada e mãe de três filhos e que há seis anos se prostituía. Segundo ela, “a prostituição rendia à família salários melhores que outras atividades profissionais. Por disso era praticada em acordo com seu marido e agenciador, Miguel Gomides de Almeida, que também foi preso por tirar proveito da prostituição, o que fere o artigo 230 do Código Penal.
Todas as pessoas detidas passaria a ser acompanhadas pelo serviço social da prefeitura.
CRIME
No Brasil, a prostituição, que é a troca consciente de favores sexuais por dinheiro, não é considerada ilegal, não incorrendo em penas nem aos clientes, nem às pessoas que se prostituem. Entretanto, o fomento à prostituição e a contratação de mulheres para atuarem como prostitutas é considerado crime, punível com prisão.
“Os artigos 228 e 229 do Código Penal preveem “casa e favorecimento de prostituição” como crimes. “Nossa obrigação é repreender e inibir quem infringe as leis”, explica o Major Santos, comandante da 74ª Companhia da Polícia Militar, que comandou a operação.